CMN restringe compra de créditos judiciais por FIDCs
Mercado pede mais prazo para adaptação

O mercado de fundos de investimento em direitos creditórios (FIDCs) entrou em uma nova etapa de adaptação regulatória. A partir de 13 de outubro de 2026, os FIDCs e os fundos de cotas de FIDCs não poderão realizar novas aplicações, direta ou indiretamente, em direitos ou expectativas de direitos decorrentes de processos judiciais ou arbitrais enquanto esses créditos não tiverem, em caráter definitivo, liquidez, certeza e exigibilidade. A mudança foi estabelecida pela Resolução CMN nº 5.343, publicada no Diário Oficial da União em 28 de setembro.
A norma alcança um segmento que movimenta valores relevantes no mercado de crédito estruturado e modifica a forma como determinados ativos judiciais podem ser adquiridos pelos fundos. Nos últimos dias, associações ligadas ao setor passaram a pedir ao governo mais tempo para adaptação e defendem que a entrada em vigor seja transferida para janeiro de 2027.
O que muda para os FIDCs
A principal alteração está na possibilidade de aquisição de créditos cuja existência, valor ou recebimento ainda dependa do resultado de uma disputa judicial ou arbitral.
Pela nova regra, o FIDC não poderá comprar novos direitos dessa natureza enquanto eles não forem definitivamente líquidos, certos e exigíveis. A restrição vale tanto para aquisições diretas quanto para determinadas estruturas indiretas.
No caso de créditos decorrentes de ações judiciais, a regulamentação estabelece critérios como o trânsito em julgado da decisão que reconhece o direito e, quando houver necessidade de liquidação da sentença, também da decisão que determina o valor da condenação. Eventuais impugnações ao cumprimento de sentença ou embargos à execução também precisam estar definitivamente encerrados nas condições previstas pela norma.
Na prática, isso reduz o espaço para operações baseadas em expectativas de recebimento antes que o processo judicial tenha alcançado um estágio definitivo.
Regra também afeta operações indiretas
A mudança não se limita à compra direta de um processo judicial.
A Resolução CMN nº 5.343 também trata de exposições indiretas aos direitos ou expectativas de direitos. O objetivo é evitar que a restrição possa ser contornada por meio da aquisição de outros veículos ou instrumentos que mantenham esses ativos em suas carteiras.
A norma estabelece ainda novas exigências para os créditos judiciais que já fazem parte das carteiras dos fundos. Nesse caso, não há determinação de venda automática dos ativos existentes.
As regras relacionadas à avaliação, precificação e divulgação dessas posições entram em vigor em 4 de janeiro de 2027, três meses depois da restrição às novas aquisições.
Mercado já possui exposição relevante
Segundo dados da Comissão de Valores Mobiliários (CVM) apresentados pela Agência Brasil, os FIDCs tinham aproximadamente R$ 35,2 bilhões expostos a ações judiciais em julho de 2026. A dimensão desse estoque ajuda a explicar por que a alteração regulatória tem impacto sobre gestores, administradores, investidores e empresas que utilizam a cessão de direitos creditórios como fonte de recursos.
Os créditos judiciais podem representar uma alternativa de antecipação de recursos para empresas e pessoas que possuem valores a receber, mas ainda aguardam o desfecho definitivo de uma disputa. Quando um direito é cedido a um fundo, o titular recebe recursos antecipadamente, enquanto o fundo assume o risco relacionado ao recebimento futuro.
Com a nova regra, essa estrutura deixa de estar disponível aos FIDCs quando o crédito ainda depende de uma decisão definitiva.
Empresas podem sentir impacto na antecipação de recursos
A mudança também pode alterar a forma como empresas transformam direitos judiciais futuros em recursos para o caixa.
Um exemplo citado em reportagem publicada nesta quinta-feira envolve a Oi. Em 2025, a empresa realizou operações de cessão de direitos judiciais estimados em R$ 638,8 milhões, recebendo R$ 130 milhões. Entre os compradores estavam fundos especializados nesse tipo de ativo.
As operações realizadas antes da entrada em vigor da nova resolução não são automaticamente desfeitas. O impacto está principalmente na originação de novos negócios que não atendam aos requisitos estabelecidos pela regulamentação.
Isso significa que empresas que utilizavam a venda de direitos judiciais ainda em disputa como mecanismo de antecipação de caixa precisarão considerar outras estruturas ou aguardar que os créditos alcancem os requisitos necessários para serem adquiridos por FIDCs.
Entidades pedem adiamento da regra
A proximidade da entrada em vigor levou associações do setor a solicitar ao governo uma mudança no cronograma.
Segundo reportagem publicada nesta quinta-feira, entidades como Abvcap, Anfidc e a Associação Brasileira de Special Situations pediram que a implementação seja adiada para janeiro de 2027. As organizações também defendem a criação de um grupo de trabalho com o governo para discutir os efeitos da regulamentação.
Entre os argumentos apresentados pelas entidades está a possibilidade de redução da liquidez para determinados ativos e aumento dos custos das operações. Essas são posições do setor e não uma conclusão independente sobre os efeitos econômicos da norma.
De outro lado, o Conselho Monetário Nacional justificou a mudança pela necessidade de reduzir vulnerabilidades associadas à avaliação de créditos judiciais e aos riscos de fraude e manipulação de preços. A Agência Brasil informou que, segundo o regulador, a incerteza sobre existência, valor e prazo de recebimento desses ativos justificou regras mais rígidas.
O desafio entre controle e liquidez
O debate coloca dois aspectos do mercado de crédito estruturado em lados diferentes da discussão.
De um lado, a regulamentação busca aumentar a segurança na avaliação dos ativos e reduzir riscos associados a créditos cujo valor ou recebimento ainda não está definitivamente estabelecido. De outro, a cessão desses direitos pode funcionar como mecanismo de antecipação de recursos para empresas e titulares que não querem ou não podem esperar o encerramento de uma disputa judicial.
A nova regra não elimina a possibilidade de negociação de créditos judiciais. Ela estabelece em que estágio esses ativos poderão ser adquiridos pelos FIDCs, criando uma diferença importante entre um crédito ainda dependente de decisões judiciais e aquele que já apresenta liquidez, certeza e exigibilidade definitivas.
Para o mercado de crédito, a mudança deve exigir revisão de modelos de avaliação, estruturas de aquisição e processos de diligência. Para empresas que utilizam a antecipação de recebíveis judiciais, o efeito pode aparecer na disponibilidade de compradores e nas condições econômicas das operações.
Redação Contrapontoredacao contrapontoEditar perfil
A primeira data a observar é 13 de outubro de 2026, quando começa a restrição às novas aquisições. Já 4 de janeiro de 2027 marca a entrada em vigor das novas exigências relacionadas aos créditos que já estão nas carteiras dos fundos.







