CAPACrédito e Cobrança

Prazo para adesão ao Simples Nacional é prorrogado para 15 de outubro

Micro e pequenas empresas ganharam mais tempo para decidir sobre o regime tributário de 2027; escolha relacionada ao IBS e à CBS poderá ser feita até 30 de outubro

Micro e pequenas empresas ganharam mais prazo para definir sua situação tributária para 2027. O Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN) prorrogou para 15 de outubro de 2026 o prazo para empresas solicitarem a opção pelo Simples Nacional no próximo ano. A decisão ocorre durante a preparação para a entrada em vigor das novas regras da reforma tributária sobre o consumo.

A mudança foi regulamentada pela Resolução CGSN nº 194, publicada no Diário Oficial da União em 28 de setembro. O calendário anterior previa o encerramento da opção em 30 de setembro.

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Novo calendário para as empresas

Com a alteração, as empresas que desejam ingressar ou retornar ao Simples Nacional em 2027 terão até 15 de outubro para apresentar a solicitação.

Já as empresas que permanecem no Simples e pretendem recolher o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) pelo regime regular terão até 30 de outubro de 2026 para registrar essa escolha.

O calendário estabelecido pelo CGSN ficou assim:

  • Até 15 de outubro de 2026: opção pelo Simples Nacional para 2027;
  • Até 30 de outubro de 2026: escolha pelo regime regular de IBS e CBS para o primeiro semestre de 2027;
  • Até 30 de outubro: regularização de pendências que impeçam a opção pelo Simples;
  • 3 de novembro a 20 de dezembro: período para desistência das opções realizadas;
  • 1º de janeiro de 2027: início dos efeitos da opção pelo Simples.

A escolha referente ao IBS e à CBS poderá ser novamente avaliada entre 1º e 31 de março de 2027, com efeitos para o segundo semestre do próximo ano.

Reforma tributária antecipa uma decisão que antes ocorria em janeiro

A mudança no calendário está relacionada à transição para o novo sistema tributário. Até então, a opção pelo Simples Nacional era realizada em janeiro de cada ano.

Para 2027, entretanto, as empresas precisam antecipar a decisão para que tenham sua situação definida antes do início do novo ano-calendário.

O Simples Nacional continua destinado às microempresas e empresas de pequeno porte com faturamento anual de até R$ 4,8 milhões.

Simples e IBS/CBS terão possibilidade de escolha diferente

Uma das principais novidades está na possibilidade de a empresa permanecer no Simples Nacional e, ao mesmo tempo, optar pelo recolhimento do IBS e da CBS pelo regime regular.

Na prática, isso cria uma escolha específica para os dois novos tributos. Quem não fizer a opção pelo regime regular continuará, no primeiro semestre de 2027, com IBS e CBS dentro da sistemática do Simples.

A decisão pode ter reflexos diferentes de acordo com o modelo de negócio.

Empresas que vendem para outras empresas, por exemplo, podem considerar o impacto relacionado à geração e ao aproveitamento de créditos tributários. Por isso, a análise não envolve apenas a alíquota, mas também a relação com fornecedores e clientes, formação de preços e estrutura de custos.

Empresas precisam avaliar impacto no fluxo de caixa

A mudança no regime de recolhimento dos novos tributos pode interferir na forma como determinadas empresas calculam seus preços e administram o fluxo financeiro.

O próprio desenho da nova regra exige que o empresário considere fatores como perfil dos clientes, cadeia de fornecedores, possibilidade de geração de créditos e formação de preços antes de formalizar sua escolha.

Para empresas que trabalham com margens mais apertadas, essas variáveis podem ter impacto direto na estrutura financeira e comercial.

Empresas que já estão no Simples não precisam solicitar permanência

Quem já é optante pelo Simples Nacional, em regra, não precisa apresentar uma nova solicitação para permanecer no regime.

Ainda assim, a Receita Federal recomenda que as empresas verifiquem sua situação fiscal e eventuais pendências que possam impedir a permanência no regime em 2027. A regularização poderá ser feita dentro do novo calendário.

A escolha pelo regime regular de IBS e CBS também não é obrigatória para quem deseja continuar com a sistemática do Simples.

MEI mantém calendário próprio

A alteração dos prazos não muda o calendário de opção pelo Simei, sistema aplicável ao Microempreendedor Individual.

Para o MEI, a opção continua sendo realizada em janeiro de cada ano, até o último dia útil do mês.

A diferença é importante porque o calendário antecipado para setembro e outubro não deve ser confundido com as regras específicas aplicáveis aos microempreendedores individuais.

NFS-e nacional também teve prazo alterado

A Resolução CGSN nº 194 trouxe ainda uma mudança relacionada à Nota Fiscal de Serviço eletrônica (NFS-e) no emissor nacional.

A obrigatoriedade para empresas optantes pelo Simples Nacional foi adiada de 1º de setembro para 1º de novembro de 2026, dando mais tempo para empresas e municípios realizarem adaptações tecnológicas e operacionais.

Entre os pontos que precisam ser preparados estão integração dos sistemas de gestão, parametrização fiscal e testes para emissão das notas.

Decisão exige planejamento para 2027

A prorrogação dos prazos dá às micro e pequenas empresas algumas semanas adicionais para analisar a estrutura tributária antes de 2027.

A escolha entre manter IBS e CBS dentro do Simples ou optar pelo regime regular pode produzir efeitos diferentes dependendo do setor, do perfil dos clientes e da estrutura de fornecedores.

Com a reforma tributária avançando para uma nova etapa de implementação, a decisão tributária passa a estar cada vez mais conectada a preço, margem, fluxo de caixa e estratégia comercial.

Para as empresas, o próximo prazo relevante é 15 de outubro, quando termina a janela para solicitar a opção pelo Simples Nacional para 2027. Para quem já está no regime e precisa decidir sobre IBS e CBS pelo modelo regular, o prazo vai até 30 de outubro.

Redação Contraponto

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