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Desenrola Brasil 3.0 prevê compra de carteiras inadimplidas e pode movimentar mercado de cobrança

Nova modalidade permite que a União adquira carteiras de dívidas de pessoas físicas com desconto mínimo de 90%; programa prevê até R$ 15 bilhões em recursos e ainda depende de aprovação do Congresso para se tornar permanente

O Desenrola Brasil 3.0 já está em vigor e introduziu uma mudança relevante na estrutura de renegociação de dívidas de pessoas físicas: a possibilidade de a União adquirir carteiras de créditos inadimplidos de instituições financeiras e outras empresas credoras para, posteriormente, oferecer condições de pagamento aos devedores. A medida foi criada pela Medida Provisória 1.393/2026, publicada em 25 de setembro.

Diferentemente das fases anteriores do programa, a nova modalidade envolve uma etapa de aquisição das próprias carteiras de dívida, o que coloca a gestão e a recuperação desses créditos no centro da operação.

Como funciona a compra das carteiras

Pelas regras da MP, poderão ser adquiridas carteiras de dívidas de pessoas físicas inadimplentes mantidas por instituições financeiras e outras empresas credoras. Na regra geral, entram operações com valor original inferior a R$ 10 mil que, em 25 de setembro de 2026, estavam em atraso havia mais de 720 dias e menos de 1.645 dias.

A União poderá selecionar as carteiras por meio de um procedimento competitivo. As propostas deverão apresentar desconto mínimo de 90% sobre o valor dos créditos, e terão prioridade aquelas que oferecerem os maiores descontos dentro das regras estabelecidas.

A legislação também permite a participação de outros instrumentos financeiros na operacionalização do programa, além da própria União. Banco do Brasil e Caixa Econômica Federal poderão atuar na operação e na administração das carteiras adquiridas.

Até R$ 15 bilhões poderão ser destinados à operação

A MP estabelece limite de até R$ 15 bilhões em recursos do Ministério da Fazenda para a aquisição das carteiras, condicionado à disponibilidade orçamentária e financeira.

Segundo as informações apresentadas pelo governo ao Congresso, o programa poderá alcançar até R$ 150 bilhões em dívidas elegíveis, com estimativa de renegociação efetiva de aproximadamente R$ 75 bilhões e alcance potencial de até 15 milhões de pessoas.

Os números são estimativas associadas ao desenho do programa e não representam, neste momento, volume efetivamente adquirido ou renegociado.

O que acontece depois da compra

Depois que uma carteira for adquirida, o devedor poderá quitar a dívida ou parcelar o saldo de acordo com as condições estabelecidas para a operação.

O desconto obtido na compra poderá ser repassado ao consumidor. No caso do parcelamento, haverá cobrança de juros, enquanto prazos, encargos e demais condições deverão ser definidos pelo Conselho Monetário Nacional.

A estrutura cria uma separação entre o momento da aquisição do crédito inadimplido e sua posterior renegociação com o consumidor.

Esse desenho pode alterar a dinâmica tradicional de recuperação de carteiras, na qual bancos e demais credores permanecem responsáveis pela gestão dos créditos vencidos ou recorrem à cessão para empresas especializadas.

Cronograma começa com chamamento dos credores

O cronograma apresentado para o programa prevê que o chamamento dos credores ocorra em novembro de 2026. As propostas deverão ser apresentadas em dezembro, com homologação das carteiras selecionadas prevista para janeiro de 2027.

A previsão é que os contratos sejam assinados e os descontos comecem a ser repassados aos devedores em fevereiro de 2027.

Até que essas etapas sejam concluídas, portanto, a existência do programa não significa que os consumidores já possam renegociar qualquer dívida diretamente com o governo.

Mercado de cobrança entra em uma nova etapa

Para o setor de cobrança, a principal mudança está na possibilidade de uma carteira inadimplida mudar de estrutura de propriedade e gestão antes da renegociação com o consumidor.

Isso pode envolver novas etapas de identificação do devedor, validação do crédito, prevenção a fraudes, comunicação, negociação e recuperação.

A própria MP prevê o compartilhamento de dados necessários à identificação dos devedores, verificação da elegibilidade dos créditos, prevenção de fraudes e reestruturação e cobrança das dívidas, observando a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) e as normas de sigilo aplicáveis.

Para empresas que atuam na recuperação de crédito, isso coloca a qualidade dos dados e a rastreabilidade das informações como elementos importantes para a operacionalização das carteiras.

Programa também prevê medidas relacionadas ao crédito responsável

A mesma medida provisória determina que o Conselho Monetário Nacional adote medidas destinadas a promover a concessão responsável de crédito, ampliar a transparência dos produtos financeiros, fortalecer a capacidade de decisão dos consumidores e reduzir fatores de risco relacionados à vulnerabilidade financeira.

Essas medidas ampliam o alcance da discussão para além da renegociação das dívidas já existentes, envolvendo também as condições de concessão de novos créditos.

MP ainda precisa passar pelo Congresso

Embora a MP tenha força de lei desde sua publicação, sua conversão definitiva em lei depende de aprovação da Câmara dos Deputados e do Senado Federal.

O prazo de deliberação informado pelo Senado é 23 de novembro de 2026. Parlamentares podem apresentar emendas durante a tramitação, de modo que as regras ainda podem sofrer alterações antes de uma eventual conversão em lei.

O que muda para o mercado de crédito

O Desenrola Brasil 3.0 introduz uma possibilidade diferente no ciclo de recuperação de dívidas: o crédito inadimplido pode ser adquirido dentro de uma estrutura organizada pelo programa antes de chegar à etapa de renegociação com o consumidor.

Para bancos, empresas credoras e especialistas em cobrança, o funcionamento dos leilões, os critérios de seleção das carteiras, a qualidade dos dados e a forma de relacionamento com os devedores serão pontos importantes para acompanhar quando a regulamentação e a execução do programa avançarem.

O programa, portanto, ainda está em fase inicial. Os próximos passos regulamentação, seleção das carteiras e efetiva renegociação serão determinantes para mostrar como a nova estrutura funcionará na prática.

Redação Contraponto

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