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Governo do RJ endurece regras do crédito consignado para conter superendividamento

Nova regulamentação limita descontos em folha a 40% da renda, cria barreiras para novas operações e amplia a proteção de pessoas com 60 anos ou mais

O Governo do Estado do Rio de Janeiro publicou novas regras para a contratação de crédito consignado por servidores civis e militares, aposentados e pensionistas. A regulamentação estabelece limites para o comprometimento da renda, amplia as exigências para instituições financeiras e cria mecanismos de prevenção ao superendividamento.

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A medida vale para novos contratos e não altera automaticamente as consignações que já estão em andamento.

Descontos em folha ficam limitados a 40%

Pelas novas regras, o conjunto de empréstimos, financiamentos e outras operações autorizadas que podem ser descontados diretamente da folha fica limitado a 40% da renda mensal considerada para a consignação.

Dentro desse percentual, até 35% podem ser destinados a empréstimos e demais operações, enquanto 5% ficam reservados ao cartão de crédito consignado.

O decreto também estabelece uma segunda trava. Quando a soma dos descontos obrigatórios, compulsórios e facultativos atingir ou ultrapassar 70% da base de incidência do consignado, novas operações não poderão ser incluídas na folha.

A lógica é impedir que o acesso facilitado ao crédito consignado resulte em comprometimento excessivo da renda mensal.

Instituições terão de informar o custo total da operação

As instituições credenciadas passam a ter obrigações maiores de transparência antes da contratação.

Entre as informações que deverão ser apresentadas estão o Custo Efetivo Total (CET), taxa de juros, número de parcelas, valor financiado e valor final que será pago pelo contratante.

A contratação por meios digitais continua permitida, mas deverá contar com mecanismos que garantam a segurança da operação, o sigilo dos dados e a comprovação de que o titular autorizou efetivamente o empréstimo.

Proteção maior para pessoas com 60 anos ou mais

O decreto estabelece exigências adicionais para consumidores com 60 anos ou mais.

Nesses casos, a contratação deverá contar com assinatura física ou digital inequívoca do próprio interessado ou de seu representante legal, acompanhada de documento oficial com foto. Também ficam proibidos assédio comercial e marketing ativo direcionados a esse público que possam induzir o consumidor a erro sobre custos, riscos ou condições da operação.

A medida coloca a proteção contra contratação indevida e práticas abusivas como parte central da nova regulamentação.

Novas operações de algumas modalidades também ficam impedidas

A regulamentação impede novas operações de cartão consignado de benefício e de adiantamento salarial.

Os contratos dessas modalidades que já foram firmados, entretanto, permanecem válidos até o término dos prazos estabelecidos. Diário do Rio

Descontos indevidos poderão resultar em restituição

Outra mudança envolve situações de possíveis fraudes ou descontos não autorizados.

O servidor, aposentado ou pensionista que identificar um problema poderá apresentar reclamação à unidade responsável pela gestão de pessoas ou, no caso de inativos e pensionistas, ao Rioprevidência. Se o desconto indevido for confirmado, a instituição responsável deverá restituir integralmente o valor, com correção monetária e juros legais, dentro do prazo estabelecido pela regulamentação. Agência Brasil

O descumprimento das regras também pode levar à desativação temporária ou ao descredenciamento da instituição consignatária. Agência Brasil

Banco Master e Credcesta entram em apuração preventiva

Além da nova regulamentação, o Governo do Rio determinou a suspensão temporária dos descontos em folha relacionados a empréstimos e cartões de crédito consignados do Banco Master e do Credcesta.

A medida tem caráter preventivo e busca permitir a apuração de possíveis descontos não autorizados ou irregulares. A suspensão não significa, por si só, cancelamento dos contratos ou das dívidas.

O que muda para o mercado de crédito

A nova regulamentação reforça uma discussão que ganhou espaço no mercado de crédito: até que ponto a facilidade de acesso ao consignado pode avançar sem comprometer excessivamente a renda do consumidor.

Para as instituições financeiras, as novas exigências aumentam a responsabilidade sobre a origem da contratação, a transparência dos custos e a proteção de públicos mais vulneráveis. Para os consumidores, a principal mudança está na criação de barreiras adicionais para novas operações quando a renda já estiver muito comprometida.

No contexto de aumento da preocupação com endividamento e inadimplência, o movimento também sinaliza uma tentativa de deslocar parte da gestão do risco para antes da contratação, em vez de atuar somente quando a dívida já entrou em atraso.

Redação Contraponto

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