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Senado aprova fim da escala 6×1 e redução da jornada semanal para 40 horas

PEC foi aprovada por 75 votos a 1 em dois turnos e segue para promulgação; texto prevê dois dias de descanso remunerado e redução gradual da jornada, sem corte salarial.

O Senado Federal aprovou, na noite de quarta-feira (14), a Proposta de Emenda à Constituição (PEC 221/2019), que prevê o fim da escala de trabalho 6×1 e a redução da jornada semanal máxima de 44 para 40 horas, sem redução salarial. A votação ocorreu em dois turnos, com 75 votos favoráveis e um contrário em cada etapa.

Como o texto aprovado pelos senadores é o mesmo que passou pela Câmara dos Deputados, a proposta não precisa retornar à análise dos deputados e segue para promulgação pelo Congresso Nacional. A mudança, porém, ainda depende dessa etapa formal para entrar em vigor.

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Como ficará a jornada de trabalho

A proposta estabelece dois dias de descanso remunerado por semana, em uma organização de trabalho que substitui o modelo de seis dias trabalhados para um de folga. Um dos dias de descanso deverá ocorrer preferencialmente aos domingos.

A jornada máxima semanal será reduzida gradualmente. Conforme o texto aprovado, o limite passará de 44 para 42 horas semanais dois meses após a promulgação da emenda constitucional. Depois de um ano, será reduzido para 40 horas.

A proposta também determina que a redução da jornada não implique diminuição salarial.

O que falta para a mudança entrar em vigor

A aprovação no Senado encerra a etapa de votação parlamentar da PEC, mas não significa que as novas regras já estejam valendo.

O texto precisa ser promulgado pelo Congresso Nacional. A partir dessa formalização, começa a contagem dos prazos previstos para a implementação gradual da nova jornada.

Até a entrada em vigor das novas regras, empresas e trabalhadores devem observar a legislação e os acordos aplicáveis às suas relações de trabalho.

Quem poderá ser afetado pelas novas regras

A mudança tem implicações para trabalhadores e empregadores de diferentes setores, especialmente atividades que operam com funcionamento contínuo, como comércio, alimentação, serviços e transporte.

O texto aprovado também prevê uma exceção para trabalhadores da iniciativa privada com diploma de curso superior e remuneração superior a duas vezes e meia o teto dos benefícios do Regime Geral de Previdência Social, salvo se o empregador decidir aplicar as regras gerais a esses profissionais.

A aplicação prática dependerá do texto promulgado e das condições previstas para cada situação de trabalho.

O que a mudança representa para empresas e trabalhadores

A redução da jornada poderá exigir ajustes nas escalas, no dimensionamento das equipes e na organização dos horários de funcionamento das empresas.

Para os trabalhadores abrangidos, a proposta prevê dois dias de descanso remunerado por semana, sem redução salarial. Para os empregadores, a transição exigirá planejamento para adequar as jornadas aos novos limites.

Os efeitos econômicos e operacionais dependerão das características de cada atividade, da organização do trabalho e da implementação das novas regras.

Fonte: Agência Senado e Senado Federal. PEC 221/2019, aprovada em dois turnos em 14 de outubro de 2026.

Redação Contraponto

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