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Prazo para adesão ao Simples Nacional termina nesta quinta-feira

Empresas que desejam ingressar ou retornar ao regime tributário em 2027 precisam formalizar a opção até 15 de outubro; prazo para regularizar pendências é diferente.

Microempresas e empresas de pequeno porte que pretendem ingressar ou retornar ao Simples Nacional em 2027 têm até esta quinta-feira (15) para solicitar a adesão. O prazo foi estabelecido pelo Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN) e confirmado pela Receita Federal.

A mudança no calendário está relacionada à adaptação à Reforma Tributária do Consumo, que exige que as empresas antecipem decisões sobre o enquadramento tributário para o próximo ano.

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O Simples Nacional é um regime simplificado de tributação destinado a microempresas e empresas de pequeno porte que atendam aos critérios legais, incluindo o limite de receita bruta anual de R$ 4,8 milhões.

Quem precisa fazer a solicitação

O prazo se aplica às empresas que ainda não estão no Simples Nacional e desejam ingressar no regime em 2027, incluindo aquelas que pretendem retornar após terem sido excluídas.

A solicitação deve ser realizada pelo sistema oficial do Simples Nacional. A opção, quando deferida, produzirá efeitos a partir de 1º de janeiro de 2027.

Segundo a Receita Federal, até a divulgação de 13 de outubro, 498.177 empresas haviam solicitado adesão. Desse total, 218.081 pedidos tinham sido deferidos e 280.096 estavam indeferidos naquele momento.

Regularização de pendências pode ser feita até 30 de outubro

O encerramento do prazo para solicitar a adesão não significa que todas as pendências precisam estar resolvidas nesta quinta-feira.

Empresas que tiverem o pedido indeferido por débitos ou outras irregularidades impeditivas poderão regularizar sua situação até 30 de outubro de 2026, conforme as orientações oficiais. A regularização dentro do prazo é necessária para tentar viabilizar o ingresso no regime.

Por isso, as empresas que já solicitaram a opção devem acompanhar a situação do pedido e verificar eventuais pendências cadastrais ou fiscais nos canais oficiais.

Escolha sobre IBS e CBS tem outro prazo

A opção pelo Simples Nacional não deve ser confundida com a decisão sobre a forma de recolhimento do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), tributos relacionados à Reforma Tributária.

As empresas optantes pelo Simples que desejarem recolher esses tributos pelo regime regular poderão registrar essa escolha até 30 de outubro de 2026, para o primeiro semestre de 2027.

São decisões distintas, com prazos e efeitos próprios. Por isso, a empresa deve avaliar seu enquadramento e a forma de recolhimento dos novos tributos com apoio contábil, considerando suas características e obrigações.

Atenção ao calendário tributário

O prazo de 15 de outubro é destinado à solicitação de ingresso ou retorno ao Simples Nacional em 2027. Já o dia 30 de outubro marca o limite para regularização de pendências que impeçam a adesão e para a opção pelo regime regular de IBS e CBS, conforme cada procedimento.

A recomendação é consultar a situação fiscal e acompanhar as orientações da Receita Federal e do Portal do Simples Nacional para evitar que pendências comprometam o enquadramento tributário do próximo ano.

Fontes: Receita Federal e Ministério da Fazenda. Informações consultadas em 15 de outubro de 2026.

Redação Contraponto

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