Justiça suspende cobrança de dívida rural no RS por calamidade climática

Uma decisão recente da Justiça gaúcha trouxe alívio a pequenos produtores afetados por desastres naturais. A juíza Vanessa Teruya Bini Mendes, da 2ª Vara Judicial de Três de Maio (RS), concedeu uma liminar determinando a suspensão da cobrança de uma dívida rural contra um agricultor enquadrado no PRONAF (Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar). O motivo: a situação de calamidade pública provocada por eventos climáticos extremos no Estado.
O produtor rural havia firmado um contrato de financiamento com a Cooperativa de Crédito Sicredi Noroeste, mas não conseguiu cumprir com os pagamentos devido às perdas significativas na safra. Ele acionou a Justiça para evitar a negativação de seu nome, o que poderia comprometer o acesso a novos créditos essenciais para a manutenção da atividade agrícola.
Impacto dos eventos climáticos e reconhecimento judicial
A magistrada reconheceu a legitimidade do pedido ao analisar laudos técnicos e decretos estaduais que confirmaram a frustração da safra e a ocorrência de eventos imprevisíveis. Tais evidências demonstraram que o agricultor não teve culpa pelo inadimplemento e que a situação ultrapassava o risco natural do negócio.
Segundo a decisão, a legislação do crédito rural prevê a possibilidade de alongamento da dívida em situações excepcionais, como frustração de safra e dificuldades de comercialização. Além disso, foi considerado o “perigo de dano” caso o produtor fosse inscrito nos cadastros de inadimplência — o que inviabilizaria o acesso ao crédito agrícola e poderia comprometer toda a cadeia produtiva da qual ele faz parte.
Determinação judicial protege produtor de inscrição em cadastros de inadimplência
Com base nos fundamentos apresentados, a juíza determinou que o Sicredi se abstenha de inscrever o nome do produtor rural em cadastros como Serasa, SPC, CADIN e SICOR. A exigibilidade da dívida fica suspensa até nova deliberação judicial.
Essa decisão representa uma importante sinalização para o setor agrícola, especialmente em um momento de vulnerabilidade climática, em que produtores dependem de medidas de amparo para manter suas atividades e garantir a segurança alimentar da população.
O processo tramita sob o número 5002537-20.2025.8.21.0074.
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