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CAPACrédito e Cobrança

Risco jurídico pode encarecer crédito e aumentar exigência de garantias no agronegócio

O aumento da insegurança sobre a recuperação de dívidas pode produzir um efeito que vai além dos tribunais.

Encarecer ou restringir o crédito para o agronegócio. A avaliação é de Valdo Silveira, CEO da Leme Inteligência Forense, citado pela CNN Brasil, para quem a previsibilidade do processo de recuperação de ativos passou a ser uma variável relevante na decisão de concessão de crédito.

O impacto ganha importância porque o agronegócio já atravessa um período de maior pressão financeira. Dados da Serasa Experian mostram que o setor registrou 474 pedidos de recuperação judicial no primeiro trimestre de 2026, alta de 21,9% sobre o mesmo período de 2025. Entre produtores rurais que atuam como pessoa jurídica, foram 196 pedidos, crescimento de 73,5%.

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Por que a segurança jurídica interfere no preço do crédito

Na concessão de um financiamento, o patrimônio do tomador é apenas uma parte da equação.

Para o credor, também importa saber quanto tempo será necessário para transformar uma garantia em dinheiro caso o devedor deixe de pagar. Quanto maior a incerteza sobre esse processo, maior pode ser o risco atribuído à operação.

É justamente nesse ponto que a previsibilidade jurídica ganha dimensão econômica.

Segundo Silveira, uma eventual perda de previsibilidade não significa necessariamente que bancos terão mais dificuldade para encontrar patrimônio. O problema está na possibilidade de não saber com segurança quanto tempo levará para alcançar determinado ativo e convertê-lo em recursos.

Na prática, isso pode alterar a estrutura de uma operação antes mesmo de ocorrer uma nova inadimplência.

Entre as possíveis respostas de um credor estão:

  • exigência de garantias adicionais;
  • redução dos limites concedidos;
  • aumento do custo financeiro;
  • maior seletividade na aprovação;
  • revisão das condições de renovação do crédito.

A avaliação de que essas medidas podem ocorrer é uma análise atribuída ao executivo ouvido pela CNN, e não uma regra automática aplicável a todas as instituições.

O patrimônio do produtor não é necessariamente uma garantia líquida

A discussão fica mais clara quando se observa o caminho entre uma dívida vencida e a recuperação efetiva do dinheiro.

A Leme divide esse processo em três etapas: investigação patrimonial, constrição e monetização.

Na primeira, o credor precisa identificar os ativos existentes. Podem entrar nessa análise imóveis, máquinas, veículos, participações societárias e direitos creditórios.

Na segunda, é necessário verificar se o patrimônio identificado pode ser efetivamente alcançado. Uma propriedade pode estar vinculada a outras garantias, uma máquina pode estar financiada e um recebível pode estar envolvido em disputa.

Por fim, existe a monetização: transformar o ativo recuperado em dinheiro capaz de satisfazer a dívida.

Essa diferença é importante para o mercado de crédito. Ter patrimônio não significa necessariamente ter uma garantia de recuperação rápida.

É essa distância entre patrimônio existente e patrimônio efetivamente recuperável que pode entrar no cálculo de risco de uma operação.

Agro já enfrenta deterioração da capacidade de pagamento

O cenário jurídico se soma a dificuldades que já pressionam o caixa de produtores e empresas do setor.

A Serasa Experian registrou 1.990 pedidos de recuperação judicial ligados ao agronegócio em 2025, crescimento de 56,4% em relação a 2024. No primeiro trimestre de 2026, foram outros 474 pedidos.

Entre os produtores rurais constituídos como pessoa jurídica, os 196 pedidos registrados no primeiro trimestre representam uma alta de 73,5% em um ano. O cultivo de soja concentrou 137 solicitações, enquanto a criação de bovinos respondeu por 42.

A própria Serasa aponta entre os fatores de pressão o crédito mais seletivo, os custos elevados de produção e o nível de alavancagem dos produtores. A empresa também destaca que modelos específicos de análise de risco podem ajudar a identificar sinais de instabilidade antes da recuperação judicial.

Clima e commodities aumentam a sensibilidade do setor

O crédito rural tem uma característica que torna a análise ainda mais complexa: a capacidade de pagamento está diretamente relacionada ao ciclo produtivo.

Um produtor pode contratar financiamento em determinado cenário de juros e posteriormente enfrentar uma combinação diferente de custos, preços das commodities e condições climáticas.

Uma quebra de safra ou uma queda nas cotações de produtos como soja e milho pode reduzir a margem disponível para honrar compromissos financeiros.

Nesse contexto, uma eventual elevação da percepção de risco jurídico representa uma camada adicional sobre um problema que já existe.

O ponto, portanto, não é atribuir a deterioração financeira do agro à insegurança jurídica. A própria análise apresentada pela CNN separa os fatores: juros, custos, volatilidade das commodities e eventos climáticos já pressionam os produtores. A preocupação está no impacto adicional que uma menor previsibilidade da recuperação de ativos poderia produzir sobre novas operações.

Recuperação judicial ganha peso na análise de crédito

O aumento dos pedidos de recuperação judicial também muda a forma como credores precisam avaliar o risco.

A recuperação judicial pode permitir que empresas e produtores com capacidade operacional preservem suas atividades enquanto reorganizam suas dívidas. Ao mesmo tempo, para o credor, o processo aumenta a importância de entender quais ativos estão disponíveis, quais garantias podem ser executadas e qual poderá ser o prazo de recuperação.

A Serasa Experian destaca que a recuperação judicial deve permanecer como último recurso e aponta a renegociação e o planejamento financeiro como alternativas relevantes diante da pressão sobre o caixa.

Para bancos e demais financiadores, isso reforça a necessidade de uma análise que vá além do histórico de pagamento.

O tempo de recuperação também tem preço

A dimensão jurídica do crédito fica mais evidente quando se observa o tamanho do Judiciário brasileiro.

O Conselho Nacional de Justiça informa que o Poder Judiciário encerrou 2025 com 75,5 milhões de processos em tramitação. No mesmo ano, foram registrados 40,9 milhões de novos processos, enquanto 45,2 milhões foram baixados. A taxa de congestionamento ficou em 62,6%.

Esses números não significam que uma operação de crédito específica levará determinado tempo para ser recuperada. Eles mostram, porém, a dimensão do sistema no qual disputas e execuções são processadas.

Para o mercado financeiro, tempo é uma variável econômica.

Uma dívida de R$ 10 milhões recuperada em alguns meses não produz o mesmo resultado econômico que uma dívida de igual valor recuperada anos depois. Nesse intervalo, há custos jurídicos, custos financeiros, perda de valor e capital que permanece imobilizado.

Por isso, a capacidade de recuperação de uma garantia pode influenciar o risco atribuído a uma operação.

O que muda para bancos e credores do agro

A discussão traz uma consequência prática para as instituições que financiam produtores e empresas rurais: a análise de crédito precisa considerar não apenas a probabilidade de inadimplência, mas também a capacidade de recuperação do crédito.

Isso significa olhar para elementos como:

  • qualidade e liquidez das garantias;
  • existência de outros gravames;
  • estrutura societária;
  • direitos creditórios;
  • histórico de renegociação;
  • nível de alavancagem;
  • exposição a commodities;
  • capacidade de geração de caixa;
  • histórico judicial;
  • tempo potencial de recuperação de ativos.

A análise de risco, nesse contexto, deixa de ser apenas uma fotografia financeira do tomador e passa a incorporar a capacidade de execução e recuperação da operação.

Dados podem antecipar sinais de deterioração

A experiência da Serasa Experian aponta ainda para uma tendência importante para o mercado: o uso de dados específicos do agronegócio para antecipar deterioração financeira.

Segundo a empresa, análises realizadas com seu Agro Score identificaram diferenças no comportamento de risco entre produtores rurais que posteriormente entraram com recuperação judicial e a população rural em geral.

Isso abre espaço para modelos que combinem informações financeiras, características da atividade rural e sinais de deterioração para ajustar limites e condições antes que o problema chegue à inadimplência.

Para credores, a lógica é relevante: quanto antes o risco for identificado, maior tende a ser o espaço para renegociação, reestruturação ou revisão da exposição.

Crédito mais caro não é consequência automática

É importante evitar uma interpretação direta de causa e efeito.

A existência de incertezas jurídicas não significa automaticamente que todo o crédito rural ficará mais caro. O preço de uma operação depende de diversos fatores, incluindo taxa básica de juros, risco do tomador, garantias, prazo, modalidade, instituição financeira e condições de mercado.

O ponto levantado pela análise é outro: se os credores entenderem que a recuperação de determinados ativos ficou menos previsível, essa percepção pode ser incorporada ao cálculo de risco de novas operações.

No agro, isso pode ter impacto relevante porque crédito e ciclo produtivo estão profundamente conectados.

O risco que o mercado precisa acompanhar

O agronegócio entra em um período no qual qualidade da carteira, garantias e capacidade de recuperação ganham importância crescente.

O avanço das recuperações judiciais já demonstra que parte dos produtores e empresas enfrenta dificuldades financeiras. Ao mesmo tempo, o ambiente de juros, custos de produção e volatilidade das commodities mantém pressão sobre a capacidade de pagamento.

Nesse cenário, qualquer aumento relevante da incerteza sobre a recuperação de garantias pode ser incorporado pelos credores à precificação e às condições das novas operações.

Para o mercado de crédito, portanto, a discussão sobre segurança jurídica não termina no tribunal. Ela começa a aparecer também na análise de risco, na estrutura das garantias e no preço do dinheiro.

Redação Contraponto

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