Projeto de lei permite cancelamento de contrato de telecomunicação mesmo com dívidas

O Projeto de Lei 128/25 promete mudar a relação entre consumidores e operadoras de telecomunicações ao garantir o direito de cancelamento de contrato sem a necessidade de quitar dívidas pendentes. A proposta, apresentada pelo deputado Duda Ramos (MDB-RR), altera a Lei Geral de Telecomunicações e busca evitar práticas consideradas abusivas.
O que diz o Projeto de Lei 128/25?
De acordo com o texto do projeto, as operadoras de telecomunicações não poderão condicionar o cancelamento do contrato ao pagamento de débitos preexistentes. Isso significa que o consumidor poderá encerrar a relação com a empresa a qualquer momento, independentemente de pendências financeiras.
Essa iniciativa reforça um direito já previsto na Resolução 632/14 da Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel), que determina que pedidos de rescisão de contrato não devem estar atrelados a pagamentos. No entanto, segundo o deputado Duda Ramos, diversas denúncias apontam que essa regra nem sempre é respeitada, resultando em transtornos para os consumidores.
Implicações para os consumidores e operadoras
A principal mudança que o projeto propõe é impedir que as empresas usem a retenção contratual como forma de coação para o pagamento de dívidas. Segundo o autor da proposta, o fornecedor tem o direito de cobrar valores pendentes, mas deve recorrer a meios legais para isso, como ações de cobrança e negativação do nome do devedor nos órgãos de proteção ao crédito.
O grande problema, conforme apontado por Ramos, é que muitos consumidores acabam acumulando dívidas ainda maiores por não conseguirem cancelar o serviço, mesmo quando não têm mais condições de pagá-lo. Essa prática, segundo o parlamentar, configura cobrança indevida e prejudica financeiramente o usuário.
Quais os próximos passos para a aprovação do projeto?
Atualmente, o Projeto de Lei 128/25 está em tramitação na Câmara dos Deputados. Ele será analisado pelas comissões de Defesa do Consumidor, de Comunicação e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
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Para que a medida entre em vigor, será necessário o aval dos deputados e senadores, além da sanção presidencial. Caso seja aprovado, o projeto pode representar um avanço significativo para os direitos do consumidor no setor de telecomunicações.
O Projeto de Lei 128/25 traz uma importante proteção ao consumidor ao garantir o direito de cancelar contratos de telecomunicações sem a imposição de pagamentos antecipados de débitos. Se aprovado, poderá evitar práticas abusivas e proporcionar mais liberdade aos usuários que desejam encerrar seus serviços sem dificuldades desnecessárias. A proposta ainda precisa passar por etapas legislativas, mas seu impacto pode ser positivo para milhares de consumidores no Brasil.
FONTE: Agência Câmara de Notícias
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