Crédito e Cobrança

Justiça extingue ação coletiva de “limpa nome” por tentativa de fraude: o que muda no crédito?

A Justiça do Pará decidiu extinguir uma ação civil pública movida por uma associação que questionava a inclusão de consumidores em cadastros de inadimplentes sem notificação prévia. A ação, que tramitava em São Geraldo do Araguaia, foi encerrada após o juiz identificar indícios de má-fé e tentativa de fraude ao sistema judicial.

Segundo a decisão do juiz Antonio José dos Santos, a ação tinha o objetivo de usar o Judiciário para excluir registros legítimos de dívidas, configurando desvio de finalidade e violação da boa-fé processual.

O que motivou a extinção do processo

Inicialmente, a associação alegou que milhares de consumidores estavam sendo negativados por empresas como Serasa, SPC Brasil e Boa Vista SCPC sem comunicação prévia — o que contraria o artigo 43, §2º do Código de Defesa do Consumidor e a Súmula 359 do STJ. Com base nessa alegação, a Justiça concedeu uma liminar para retirada dos registros de inadimplência dos associados.

No entanto, a liminar foi suspensa pelo Tribunal de Justiça do Pará, que identificou falta de provas individualizadas e argumentos genéricos. No julgamento do mérito, o juiz entendeu que o processo fazia parte do que se convencionou chamar de “indústria do limpa-nome” — uma prática onde associações tentam obter decisões judiciais em massa para remover registros legítimos de dívidas.

Impacto para o mercado de crédito

A extinção da ação traz um alerta importante para empresas que atuam com concessão de crédito e para o próprio consumidor. Ao barrar o uso indevido do Judiciário como ferramenta para “limpar nomes” sem justificativa legal, a decisão preserva a segurança jurídica e a confiança nos registros de inadimplência, que são fundamentais para a análise de risco de crédito.

Com a manutenção dos registros legítimos de dívidas, as empresas conseguem tomar decisões mais informadas na hora de conceder crédito, o que impacta diretamente a inadimplência e a saúde financeira do sistema como um todo.

A importância da notificação prévia continua valendo

Apesar da extinção da ação coletiva, a decisão ressalta que consumidores que se sentirem lesados por não terem sido notificados da negativação de seus nomes ainda podem ajuizar ações individuais, desde que apresentem provas concretas. Isso reforça o dever das empresas de crédito de seguir os trâmites legais para a negativação de dívidas.

O que muda para os consumidores e para o setor jurídico

Para os consumidores, a decisão representa um freio em soluções coletivas que prometem “limpar o nome” sem análise individual de cada caso. Já para o setor jurídico, a sentença reforça a responsabilidade das entidades representativas em respeitar o devido processo legal.

A Justiça também determinou o envio de ofícios à Corregedoria-Geral da Justiça do Pará, ao Ministério Público e à OAB para que investiguem a conduta da associação autora e seus representantes legais — um movimento que pode gerar novas diretrizes sobre a atuação de associações em ações coletivas de consumo.

Processo: 0800341-68.2025.8.14.0125

FONTE

Redação Contraponto

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