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Bancos têm até 14 de outubro para devolver saldos de apostadores de bets

Prazo de restituição está previsto em medida provisória que encerrou as operações das plataformas autorizadas; valores com impedimentos poderão ser encaminhados à Caixa Econômica Federal.

Os bancos têm até quarta-feira, 14 de outubro, para devolver aos apostadores os valores remanescentes em contas de plataformas de apostas de quota fixa que tiveram suas operações encerradas no Brasil. O procedimento faz parte do cronograma estabelecido pela Medida Provisória nº 1.394/2026, que proibiu a exploração, a oferta, a intermediação e a publicidade dessas apostas no país.

Segundo o Ministério da Justiça e Segurança Pública, o período de devolução começou em 9 de outubro. As instituições financeiras devem realizar os pagamentos aos respectivos titulares, com base nas informações enviadas pelas plataformas. (Ministério da Justiça e Segurança Pública)

Como funciona a devolução

Antes do encerramento, os apostadores tiveram até 5 de outubro para solicitar voluntariamente a retirada dos saldos disponíveis. A partir de 6 de outubro, os sites e aplicativos destinados à oferta das apostas abrangidas pela medida deveriam ficar indisponíveis.

As plataformas tiveram de encaminhar às instituições financeiras os dados dos valores restantes nas contas dos usuários, incluindo a identificação dos titulares e as informações bancárias necessárias à restituição.

De acordo com o Ministério da Fazenda, os bancos devem devolver os recursos entre 9 e 14 de outubro. A orientação oficial é que a transferência seja feita para uma conta ativa de titularidade do apostador, preferencialmente a mesma utilizada para os depósitos. (Ministério da Fazenda)

O que acontece se o dinheiro não for devolvido?

A regulamentação prevê uma alternativa para os casos em que houver impedimentos operacionais que impossibilitem a restituição pelos bancos. Nessas situações, a Caixa Econômica Federal deverá atuar como intermediária no processo de devolução a partir de 14 de outubro.

O encaminhamento à Caixa não significa que todos os apostadores que ainda não receberam terão necessariamente de iniciar um novo pedido. O procedimento depende da situação de cada restituição e das regras previstas para os valores que não puderem ser transferidos pelos bancos.

Atenção ao prazo e aos canais oficiais

Quem ainda aguarda o dinheiro deve acompanhar a conta bancária utilizada na operação e consultar sua instituição financeira caso não identifique a transferência. Se a devolução não ocorrer, será importante verificar as orientações oficiais sobre o procedimento aplicável ao caso.

A medida também mantém obrigações para as empresas responsáveis pelas plataformas, mesmo após o encerramento das operações. O fim da atividade não elimina automaticamente eventuais responsabilidades financeiras e regulatórias relacionadas ao período em que estavam autorizadas.

Redação Contraponto

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