Taxa de juros do consignado CLT tem baixa em setembro
Saiba como aproveitar as novas condições para contratar o crédito com segurança e juros menores

O crédito consignado CLT, também conhecido como Crédito do Trabalhador, registrou uma queda significativa nas taxas de juros no mês de setembro, beneficiando milhões de trabalhadores com carteira assinada. Essa redução torna o acesso ao crédito mais barato e competitivo, incentivando melhores condições de contratação e refinanciamento.
Queda nas taxas de juros do consignado CLT em setembro
De acordo com levantamento do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), as taxas médias do consignado CLT apresentaram quedas consecutivas no início de setembro.
- 1º de setembro: 3,48%
- 2 de setembro: 2,64%
- 3 de setembro: 2,85%
- 4 de setembro: 2,62%
Segundo o ministro Luiz Marinho, essa redução está diretamente relacionada à migração de contratos antigos para o Crédito do Trabalhador, o que aumenta a competitividade entre os bancos e garante melhores ofertas para os trabalhadores.
crédito do trabalhador: como funciona o consignado CLT
O programa foi lançado no final de março e oferece crédito para funcionários do setor privado com carteira assinada, com desconto automático das parcelas diretamente na folha de pagamento. O FGTS ou a multa rescisória podem ser usados como garantia em caso de demissão, reduzindo os riscos de inadimplência.
Atualmente, o programa conta com:
- 5 milhões de participantes
- 7,8 milhões de contratos ativos
- Valor médio contratado: R$ 7.179,18
- 60% dos empréstimos destinados a quem ganha até quatro salários mínimos
Portabilidade e refinanciamento do consignado
Para aumentar a competitividade, o governo autorizou a portabilidade de empréstimos, permitindo que o trabalhador migre contratos para instituições com juros menores.
Atualmente, a portabilidade deve ser feita diretamente pelos bancos. No entanto, a partir de outubro, o processo poderá ser realizado pelo aplicativo Carteira de Trabalho Digital, de forma rápida e segura.
Vantagens da portabilidade:
- Troca para instituições com juros menores
- Refinanciamento facilitado
- Processo 100% digital, sem necessidade de renegociação manual
- Mais controle e transparência sobre o contrato
Como contratar o consignado CLT
Existem duas formas principais de contratar o consignado CLT:
solicitação pelo aplicativo carteira de trabalho digital
- Acesse o app Carteira de Trabalho Digital
- Autorize o compartilhamento dos dados
- Aguarde as propostas das instituições financeiras
- Compare e escolha a melhor opção
- Conclua a contratação diretamente pelo app
Solicitação diretamente nos bancos
Também é possível contratar pelo aplicativo, caixa eletrônico ou agência física. Essa opção permite comparar taxas de diferentes instituições e escolher o crédito mais vantajoso.
As ofertas costumam chegar em até 24 horas, e o desconto das parcelas é feito via eSocial, respeitando o limite legal de até 35% da renda mensal.
Quem pode solicitar o crédito do trabalhador
Além de funcionários com carteira assinada, podem contratar o consignado CLT:
- Empregados domésticos
- Trabalhadores rurais
- Funcionários de microempreendedores individuais (MEIs)
Para isso, é necessário autorizar o acesso aos dados pessoais, respeitando a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD).
Vantagens do consignado CLT para o trabalhador
- Juros mais baixos com maior competitividade entre bancos
- Processo simplificado via Carteira de Trabalho Digital
- Segurança no desconto automático em folha
- Acesso rápido ao crédito com análise e propostas em até 24 horas
- Uso do FGTS como garantia, reduzindo riscos de inadimplência
Conclusão
A queda nas taxas do consignado CLT em setembro representa uma oportunidade para trabalhadores que buscam crédito com juros mais acessíveis, maior flexibilidade de contratação e portabilidade simplificada. Com a integração à Carteira de Trabalho Digital e a possibilidade de refinanciamento, o Crédito do Trabalhador se consolida como uma alternativa moderna, segura e eficiente para quem precisa de empréstimos sem comprometer o controle financeiro.