STJ confirma direito de ex-esposa a crédito de expurgos inflacionários após o divórcio

A 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu, por unanimidade, que uma ex-esposa tem direito à meiação de créditos relativos a expurgos inflacionários, mesmo após a dissolução do casamento. O caso envolveu uma cédula de crédito rural firmada durante o matrimônio sob o regime de comunhão universal de bens.
O que são expurgos inflacionários?
Expurgos inflacionários são correções monetárias aplicadas para compensar distorções causadas por planos econômicos que alteraram os índices de correção de depósitos bancários, financiamentos e contratos. Esses valores podem gerar indenizações quando reconhecidos pelo Judiciário.
A disputa judicial pelo direito à meiação
A ex-esposa apresentou embargos de terceiro para assegurar sua participação nos valores que seriam pagos ao espólio do ex-marido. O crédito em questão originou-se de um financiamento rural contratado pelo falecido em 1990, enquanto o casal ainda era casado.
Inicialmente, a justiça extinguiu o processo sem resolver o mérito. No entanto, em grau de apelação, o Tribunal de Justiça do Tocantins (TJ/TO) reformou essa decisão e reconheceu o direito da ex-esposa à meiação dos valores.
Após dissolução do casamento, ainda existe direito à partilha?
O espólio recorreu ao STJ, argumentando que o direito à diferença de correção monetária surgiu após o divórcio e, por isso, não poderia ser partilhado. No entanto, a relatora do caso, ministra Nancy Andrighi, reafirmou que o regime de comunhão universal de bens abrange não apenas os ativos, mas também as dívidas adquiridas durante o casamento.
Segundo a ministra, mesmo que o direito ao crédito tenha sido reconhecido após a separação, sua origem está vinculada a um contrato firmado enquanto os cônjuges ainda eram casados. Dessa forma, ambos têm direito à indenização correspondente.
Precedente importante para a partilha de bens
Os ministros do STJ acompanharam o voto da relatora e consolidaram o entendimento de que a partilha deve garantir equidade entre os ex-cônjuges. Essa decisão abre precedentes para outras situações em que valores sejam reconhecidos judicialmente apenas após o divórcio, mas tenham origem em contratos firmados durante o casamento.
Essa decisão reforça a segurança jurídica para indivíduos que se divorciam, garantindo que os direitos patrimoniais sejam respeitados mesmo em relação a valores recebidos posteriormente.
Processo REsp nº 2144296