CAPACrédito e Cobrança

Nova regra da Febraban determina notificação obrigatória antes de débitos automáticos

A nova regulamentação da Febraban aumenta a proteção dos clientes ao exigir aviso prévio antes de cobranças automáticas em conta corrente.

A Federação Brasileira de Bancos (Febraban) aprovou uma norma que obriga as instituições financeiras a comunicarem seus clientes, com antecedência mínima de cinco dias, sobre a realização de débitos automáticos em suas contas. A medida surge em resposta ao aumento das reclamações e ações judiciais relacionadas a descontos indevidos ou não autorizados.

Como será feita a comunicação ao cliente

De acordo com a determinação, o banco responsável por efetuar o débito deverá enviar o aviso diretamente ao titular da conta. Esse contato poderá ser feito por aplicativo, mensagem de texto (SMS) ou outro canal de comunicação que permita comprovação. Dessa forma, o consumidor terá tempo hábil para analisar a cobrança e, se desejar, solicitar o cancelamento do débito.

Quais bancos estão sujeitos à regra

A exigência vale para todos os 25 bancos que fazem parte da autorregulação da Febraban, incluindo as maiores instituições financeiras do país. Embora algumas já praticassem a comunicação prévia, a partir de agora a norma se torna obrigatória para todas. Os bancos têm 30 dias para se adequar e implementar o procedimento em seus sistemas.

O impacto para os consumidores e para o sistema financeiro

A mudança fortalece a transparência e amplia a segurança dos correntistas, que ganham mais controle sobre sua movimentação bancária. Além disso, ajuda a reduzir conflitos judiciais e reclamações no Banco Central e nos órgãos de defesa do consumidor, já que impede cobranças surpresa e dá ao cliente poder de decisão.

A relação com a resolução do Conselho Monetário Nacional

Desde 2020, uma resolução do Conselho Monetário Nacional já estabelecia que as instituições financeiras depositárias devem aceitar comandos de débitos interbancários, mas cabia apenas a elas garantir a autorização do cliente. Agora, com a regra da Febraban, o processo se torna mais rigoroso, exigindo notificação obrigatória antes da efetivação da cobrança.

Redação Contraponto

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