Crédito e Cobrança

Nova alíquota do IOF pode triplicar custo do crédito para empresas

Uma mudança recente na legislação tributária acendeu o alerta no setor empresarial brasileiro: a nova alíquota do IOF (Imposto sobre Operações Financeiras) pode mais que dobrar e, em alguns casos, até triplicar o custo do crédito para empresas, especialmente em linhas de capital de giro.

O que muda com a nova alíquota do IOF

Historicamente utilizado como um instrumento de arrecadação e controle monetário, o IOF incide sobre operações de crédito, câmbio, seguros e títulos. Com a atualização das alíquotas para operações de crédito empresarial, o imposto passa a representar uma fatia muito mais pesada no custo final das operações financeiras.

A nova alíquota afeta diretamente os empréstimos de curto prazo, especialmente aqueles realizados por empresas de pequeno e médio porte — que costumam recorrer com mais frequência ao capital de giro para manter o fluxo de caixa em dia.

Impactos diretos no custo do crédito

O impacto prático dessa mudança é significativo. Antes da nova regra, o IOF sobre operações de capital de giro já era considerado um custo adicional. Agora, com a elevação da alíquota, esse custo pode representar até o triplo do que era anteriormente cobrado, tornando o crédito substancialmente mais caro para empresas em momentos de necessidade.

Para empresas que já enfrentam desafios como alta de juros básicos, inflação e incertezas econômicas, esse novo encargo pode se tornar um fator limitante para novos investimentos, expansão ou até mesmo manutenção de operações.

Pequenas empresas devem sentir mais

Embora a nova alíquota atinja todas as empresas que recorrem ao crédito, as pequenas e médias são as mais vulneráveis. Elas têm menor poder de negociação com bancos, pagam taxas mais altas e muitas vezes dependem de capital de giro para operar.

O aumento no IOF pode forçar muitas dessas empresas a repensar sua estratégia de financiamento ou até adiar decisões importantes por conta do encarecimento do crédito.

Alternativas e planejamento financeiro

Com o novo cenário, é fundamental que as empresas busquem alternativas de financiamento com menor carga tributária, como:

  • Linhas de crédito subsidiadas por programas públicos
  • Financiamentos por cooperativas de crédito
  • Renegociação com instituições financeiras
  • Planejamento de fluxo de caixa mais eficiente

Além disso, vale acompanhar de perto a atuação de entidades representativas e o debate político sobre a carga tributária, pois o IOF tem sido frequentemente alvo de críticas por sua natureza regressiva e impacto econômico.

Com a nova alíquota, esse valor pode mais que dobrar ou até triplicar, dependendo da forma de cálculo e das condições do contrato. Isso representa um aumento significativo no custo final da operação, que muitas vezes já possui taxas de juros elevadas. Veja abaixo:

Para entender o impacto da mudança, considere uma operação de crédito de R$ 500.000:

Regra anterior (alíquota de 1,33%)
IOF = R$ 500.000 × 1,33%
IOF = R$ 6.650

Com a nova regra, o cálculo tem duas partes:

A) Alíquota fixa: 0,38% (aplicada uma vez sobre o valor do crédito).

  • Para R$ 500.000: 500.000 × 0,0038 = R$ 1.900

B) Taxa diaria: 0,000082% por dia

  • Para 365 dias: 0,000082 x 365 = 0,02993 ou 2,993%
  • Para R$ 500.000: 500.000 x 0,02993 = R$ 14.965
  • Somando as duas parcelas: 1.900 fixa + 14.965 diaria = R$ 16.865

FONTE

Redação Contraponto

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