Justiça barra bloqueio de CNH, passaporte e cartões de crédito como forma de cobrar dívida
Tribunal entende que medidas coercitivas só podem ser aplicadas em casos de má-fé comprovada do devedor

A Primeira Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) negou o pedido de uma cooperativa de crédito que buscava suspender a CNH, o passaporte e bloquear cartões de crédito de uma devedora como forma de forçá-la a quitar um débito em aberto. Para o colegiado, a adoção desse tipo de medida exige comprovação clara de má-fé ou ocultação patrimonial, o que não ficou demonstrado no processo.
A decisão reforça o entendimento de que as chamadas medidas executivas atípicas, previstas no Código de Processo Civil, devem ser utilizadas apenas em situações excepcionais e não podem assumir caráter meramente punitivo.
Tentativa de cobrança esbarrou na falta de provas de fraude
No processo, a cooperativa alegou não ter conseguido localizar bens da devedora passíveis de penhora, mesmo após buscas em sistemas de pesquisa patrimonial e solicitações a órgãos públicos e privados. Diante dessa dificuldade, pediu a adoção de medidas mais severas para pressionar o pagamento da dívida.
Ao analisar o recurso, a relatora do caso, desembargadora Clarice Claudino da Silva, destacou que a simples inexistência de bens localizados não autoriza, por si só, a aplicação de restrições a direitos fundamentais. Segundo a magistrada, é indispensável demonstrar que o devedor esteja agindo deliberadamente para frustrar a execução, o que não ocorreu.
Mudança de endereço e silêncio no processo não indicam má-fé
Entre os argumentos apresentados pela cooperativa estavam a mudança de cidade da devedora e a ausência de manifestações no processo. Para o Tribunal, esses fatores, isoladamente, não configuram comportamento fraudulento nem indicam tentativa de ocultar patrimônio.
Também foi mencionada a venda de um imóvel, mas o colegiado entendeu que não houve comprovação de que a alienação tenha sido realizada com o objetivo de prejudicar o recebimento do crédito.
Bloqueio de cartões foi considerado ineficaz para a execução
Outro ponto rejeitado pela Justiça foi o pedido de bloqueio dos cartões de crédito da devedora. De acordo com a relatora, a medida não contribuiria de forma concreta para a recuperação do valor devido, já que não está diretamente relacionada à localização de bens ou à satisfação do crédito.
Nesse contexto, o bloqueio teria apenas efeito punitivo, destoando da finalidade do processo de execução, que é garantir o pagamento da dívida por meios juridicamente adequados.
Entendimento do STJ também pesou na decisão
O julgamento também levou em conta uma determinação do Superior Tribunal de Justiça (STJ) que suspendeu, em todo o país, processos que discutem a suspensão de CNH e a apreensão de passaporte como instrumentos de cobrança de dívidas. O tema ainda será analisado de forma definitiva pela Corte Superior.
Enquanto não houver uma definição final, pedidos desse tipo não podem ser acolhidos, o que reforçou a negativa do TJMT no caso concreto.
Decisão reforça limites na cobrança judicial
A decisão sinaliza um freio ao uso indiscriminado de medidas coercitivas na cobrança de dívidas, reafirmando que restrições a direitos individuais só podem ser aplicadas quando há fundamento legal claro, proporcionalidade e provas robustas de abuso por parte do devedor.
O processo tramita sob o número 1032455-47.2025.8.11.0000.






