Justiça autoriza escola a acessar dados de apps para localizar devedor: o que isso significa?

A 17ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ/SP) tomou uma decisão inovadora ao permitir que uma instituição de ensino acesse informações de plataformas digitais como iFood, Uber, Rappi, Amazon, Mercado Livre e Netflix para encontrar o endereço de um devedor de mensalidades escolares. A decisão reflete uma nova realidade em que os consumidores mantêm cadastros ativos em diversos serviços digitais, tornando essas informações valiosas para localização em processos judiciais.
Como a justiça justificou a decisão?
A escola já havia esgotado outras possibilidades de localizar o devedor, incluindo diligências no endereço registrado na Receita Federal, sem sucesso. Diante disso, solicitou a expedição de ofícios para obter novos dados diretamente de grandes empresas de tecnologia.
Inicialmente, a 1ª instância negou o pedido, fundamentando que as pesquisas deveriam ser feitas apenas pelos sistemas convencionais disponíveis ao Judiciário, como Sibajud, Infojud, Renajud, Serasa Jud, CongásJud e Siel, além das operadoras de telefonia. No entanto, o TJ/SP reformou a decisão, argumentando que utilizar informações de cadastros digitais é compatível com o cenário atual. Assim, autorizou que a própria escola fizesse as diligências diretamente junto às plataformas.
O caso em detalhe
O colégio entrou com uma ação para cumprimento de sentença, cobrando mensalidades escolares inadimplidas desde 2014. A instituição já havia tentado diligências no endereço do devedor registrado na Receita Federal, sem sucesso. Como alternativa, solicitou que fossem expedidos ofícios a empresas de tecnologia para obter possíveis endereços vinculados ao executado.
O relator do caso, desembargador Afonso Bráz, ressaltou que, embora as pesquisas solicitadas não sejam típicas, no mundo atual as pessoas consomem cada vez mais produtos e serviços online, tornando as plataformas digitais fontes relevantes para localização de indivíduos. O magistrado ainda citou um precedente do próprio TJ/SP, no qual a 20ª Câmara de Direito Privado permitiu a obtenção de endereços por meio de aplicativos, reforçando a validade dessa estratégia na recuperação de crédito.
O impacto da decisão no direito e na cobrança de dívidas
Essa decisão abre precedentes importantes para a recuperação de créditos em casos semelhantes. Algumas das principais implicações incluem:
- Maior efetividade na localização de devedores: Empresas e instituições podem recorrer a bancos de dados digitais para encontrar informações mais atualizadas.
- Ampliação das fontes de dados em execuções judiciais: A decisão legitima o uso de cadastros em plataformas digitais como parte dos processos de cobrança.
- Possíveis questionamentos sobre privacidade: Embora a decisão esteja fundamentada na necessidade de garantir o cumprimento de obrigações financeiras, pode gerar debates sobre o direito à privacidade e a proteção de dados.
O que esperar para o futuro?
A decisão do TJ/SP pode influenciar futuras interpretações jurídicas e até mesmo mudanças legislativas sobre o acesso a dados digitais em execuções de dívida. O avanço da tecnologia tem transformado a forma como a Justiça lida com questões de inadimplência, e a tendência é que mais processos utilizem essas estratégias para garantir o cumprimento de obrigações financeiras.
Se você atua na área de cobrança ou direito, essa é uma decisão que merece ser acompanhada de perto.
Fonte: Migalhas