Juíza considera abusiva a prática de bloqueio de celular em caso de inadimplência

No Amazonas, uma decisão do 20º Juizado Especial Cível da Comarca de Manaus declarou ilegal a prática de bloqueio remoto de celulares em caso de inadimplência. A juíza Articlina Oliveira Guimarães considerou que essa medida imposta por empresas financeiras viola direitos fundamentais dos consumidores.
A sentença, proferida no processo n.º 0122542-05.2024.8.04.1000, determinou que as empresas envolvidas desbloqueiem o aparelho do consumidor no prazo de 48 horas, sob pena de multa. Além disso, a cláusula contratual que obrigava o cliente a instalar um aplicativo para o bloqueio foi declarada nula.
A magistrada ressaltou que o bloqueio remoto, conhecido como “kill switch”, representa uma forma de coerção ao pagamento da dívida, restringindo drasticamente o uso do celular. Em sua decisão, enfatizou que essa prática desproporcional prejudica o consumidor de maneira excessiva.
A juíza destacou que, atualmente, o celular é mais do que um bem de consumo, sendo um instrumento essencial para comunicação, acesso à informação e até mesmo trabalho. Dessa forma, impedir o seu uso por meio de bloqueio remoto compromete direitos fundamentais do consumidor e atinge sua dignidade.
Violação ao Código de Defesa do Consumidor
A decisão se baseia no Código de Defesa do Consumidor (CDC), especificamente no artigo 39, incisos IV e V, que proíbem práticas abusivas e a imposição de desvantagens excessivas ao consumidor. A juíza reforçou que as empresas têm meios legais para cobrar dívidas, como protestos e ações judiciais, sem recorrer a medidas coercitivas desproporcionais.
Indenização por danos morais
Além do desbloqueio do aparelho, as empresas foram condenadas ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 3 mil ao consumidor. Essa quantia tem caráter punitivo e serve como alerta para que outras empresas evitem adotar práticas semelhantes no futuro.
Essa sentença abre um precedente importante para consumidores que enfrentam situações semelhantes. Caso uma empresa tente impor cláusulas abusivas que comprometam direitos básicos, o consumidor pode recorrer à Justiça com base no CDC para garantir a anulação dessas práticas e exigir uma compensação.
A decisão judicial do Amazonas reforça que medidas coercitivas como o bloqueio de celular em caso de inadimplência são ilegais e desproporcionais. Empresas financeiras devem adotar mecanismos de cobrança dentro dos limites da lei, sem prejudicar o direito de uso de um bem essencial. Consumidores que enfrentarem essa prática podem buscar respaldo jurídico para proteger seus direitos.