Governo reduz aumento do IOF e faz ajustes em crédito, VGBL e risco sacado

O Governo Federal revisou, por meio de um novo decreto publicado em edição extra do Diário Oficial da União (DOU), o aumento das alíquotas do IOF (Imposto sobre Operações Financeiras). A decisão surge após forte repercussão negativa de setores empresariais e parlamentares em relação às medidas anunciadas em maio.
Além das alterações nas regras para operações de crédito entre empresas, o texto também modifica a tributação sobre aportes em previdência privada (como o VGBL), operações de risco sacado, fundos FIDC e IOF cambial. Veja a seguir os principais pontos atualizados e como as mudanças podem impactar o mercado.
Alíquota do IOF sobre crédito para empresas é reduzida
A medida mais significativa foi a revisão da alíquota para operações de crédito entre pessoas jurídicas. Anteriormente, a proposta era de uma alíquota fixa de 0,95%, somada a uma taxa diária de 0,0082%. Com a nova regra, o percentual fixo caiu para 0,38%, mantendo-se a alíquota diária.
Outro ponto importante foi o fim da diferenciação entre empresas do Simples Nacional e demais regimes tributários. A mudança visa evitar distorções entre instituições financeiras que oferecem os mesmos produtos para diferentes tipos de empresas, segundo o Ministério da Fazenda.
Previdência privada terá novo limite de isenção
Em relação aos aportes em previdência privada, como o VGBL, a proposta inicial previa a cobrança de 5% de IOF sobre depósitos mensais acima de R$ 50 mil por CPF. Agora, o novo decreto altera significativamente esse ponto:
- Até 31 de dezembro de 2025, o IOF incidirá apenas sobre o valor que ultrapassar R$ 300 mil por ano (o equivalente a R$ 25 mil por mês);
- A partir de 2026, o limite de isenção sobe para R$ 600 mil por ano (ou R$ 50 mil mensais).
Essa mudança beneficia investidores de maior porte e atende parcialmente às críticas sobre a penalização de estratégias de longo prazo em previdência privada.
Risco sacado tem tributação reduzida em 80%
O risco sacado, uma prática comum na antecipação de pagamentos a fornecedores por meio de bancos, também foi contemplado. A alíquota fixa de 0,95% foi totalmente removida, restando apenas a cobrança diária de 0,0082%.
Segundo o Ministério da Fazenda, essa medida representa uma redução de até 80% na carga tributária para essas operações e responde a uma demanda de setores produtivos que utilizam esse instrumento para financiar suas cadeias de suprimentos.
Mudanças no FIDC e isenção no IOF cambial
O novo decreto também altera a tributação de Fundos de Investimento em Direitos Creditórios (FIDC). A aquisição primária de cotas desses fundos passa a ter uma alíquota fixa de 0,38%, padronizando o tratamento tributário para operações semelhantes.
No caso do IOF sobre câmbio, o decreto determina que os retornos de investimentos estrangeiros diretos feitos no Brasil serão isentos de IOF, assim como já ocorre com retornos de investimentos no mercado financeiro e de capitais. A medida tem o objetivo de atrair capital estrangeiro e tornar o ambiente de negócios mais competitivo.
Conclusão
Apesar de manter o objetivo de elevar a arrecadação, o governo cedeu em pontos estratégicos das alterações no IOF, suavizando o impacto para empresas, investidores e setores produtivos. As mudanças atendem parcialmente às críticas e devem gerar maior previsibilidade para quem opera com crédito, previdência e investimentos estruturados.