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Crédito do trabalhador já tem 10,4 milhões de simulações de empréstimo e 1.244 contratos realizados

A nova modalidade de crédito consignado para trabalhadores com carteira assinada já está movimentando o mercado financeiro. Desde a liberação da Medida Provisória (MP), milhões de simulações foram realizadas, demonstrando o grande interesse da população por essa alternativa de crédito com taxas reduzidas.

O Crédito do Trabalhador é uma linha de empréstimo consignado voltada para funcionários com carteira assinada, incluindo trabalhadores domésticos, rurais e empregados do MEI. A grande vantagem desse modelo é a taxa de juros mais baixa em comparação a outras opções de crédito, pois o pagamento das parcelas é descontado diretamente na folha de pagamento.

Números impressionantes: adesão em massa

Desde a sua implementação, os números do Crédito do Trabalhador são expressivos. Até as 13h45 do dia 21 de março, mesmo dia de sua estreia, já haviam sido realizadas mais de 10,4 milhões de simulações de empréstimos. No entanto, apenas 1.122.780 pedidos foram efetivamente enviados para análise e, até o momento, 1.244 contratos foram formalizados por meio da Carteira de Trabalho Digital.

Como funciona o Crédito do Trabalhador?

O processo de solicitação do Crédito do Trabalhador ocorre exclusivamente pela Carteira de Trabalho Digital. A partir de 25 de abril, os bancos também poderão ofertar essa modalidade de crédito em suas plataformas digitais. Para solicitar o crédito, o trabalhador deve:

  1. Acessar a Carteira de Trabalho Digital;
  2. Autorizar o compartilhamento de dados, como CPF e margem consignável;
  3. Receber ofertas das instituições financeiras em até 24 horas;
  4. Comparar propostas e escolher a melhor opção diretamente no banco.

O trabalhador também pode utilizar até 10% do saldo do FGTS como garantia ou 100% da multa rescisória em caso de demissão.

Regras e cuidados na contratação

O ministro do Trabalho e Emprego, Luiz Marinho, alerta que o trabalhador não pode comprometer mais de 35% do seu salário com as parcelas do consignado. Ele também recomenda cautela na escolha do crédito, evitando contratações precipitadas e avaliando bem as taxas de juros. O objetivo dessa iniciativa é possibilitar que trabalhadores substituam empréstimos mais caros por uma alternativa mais acessível.

Portarias e regulamentações

Para garantir a transparência e a segurança do Crédito do Trabalhador, foram publicadas três portarias e um decreto:

  • Portaria 435: Define os critérios operacionais para o desconto em folha de pagamento;
  • Portaria 434: Regulamenta a habilitação de instituições consignatárias;
  • Portaria 433: Define as atribuições da Dataprev e da Caixa Econômica Federal na operacionalização do crédito;
  • Decreto 12.415: Institui um Comitê Gestor para monitorar e aprimorar o funcionamento da operação de crédito consignado.

A Dataprev será responsável por gerenciar as instituições consignadas habilitadas pelo Ministério do Trabalho e Emprego, enquanto o Serpro coordenará a integração das plataformas. A Caixa Econômica Federal atuará como intermediária para centralizar os recursos dos empréstimos.

O que acontece em caso de demissão?

Caso o trabalhador seja desligado da empresa, o crédito consignado poderá ser redirecionado para um novo vínculo empregatício, caso ele consiga outro emprego. Também há a possibilidade de renegociação da dívida, permitindo a formalização de um novo contrato para quitar o saldo remanescente.

Direito de arrependimento

O trabalhador pode desistir do empréstimo em até sete dias após o recebimento do crédito, desde que devolva o valor integral. Esse prazo de arrependimento visa garantir maior segurança e evitar contratações impulsivas.

O Crédito do Trabalhador surge como uma alternativa viável para milhões de trabalhadores que buscam empréstimos com taxas mais acessíveis. A alta procura demonstra o interesse e a necessidade de crédito no Brasil, mas é fundamental que os solicitantes avaliem cuidadosamente as propostas antes da contratação.

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