Crédito e Cobrança

Justiça condena consórcio por demora excessiva na liberação de carta de crédito

Atraso superior a dois anos, cobranças indevidas e falhas administrativas levaram o TJ/MT a reconhecer dano moral e restituição em dobro ao consumidor.

Uma decisão recente do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJ/MT) reforça um alerta importante para consumidores que participam de consórcios: a contemplação da carta de crédito não autoriza atrasos injustificados nem cobranças indevidas por parte da administradora.

A 3ª Câmara de Direito Privado do TJ/MT manteve, por unanimidade, a condenação de uma administradora de consórcio que demorou mais de dois anos para liberar uma carta de crédito já contemplada. Além do atraso excessivo, a empresa continuou realizando cobranças mesmo após a quitação das obrigações contratuais dos clientes.

O que aconteceu no caso

O contrato de consórcio havia sido firmado ainda em 2007. Após anos de pagamentos regulares, os consumidores foram contemplados em 2013, por meio de lance. Como grande parte do valor já estava quitada, eles optaram por usar parte da carta para liquidar as parcelas restantes e receber apenas o saldo final em dinheiro, encerrando o vínculo com a administradora.

Apesar disso, a liberação do crédito não ocorreu como esperado. O processo revelou uma sequência de entraves administrativos, como envio incorreto de documentos, informações equivocadas em sistemas internos e exigências burocráticas repetidas, todas atribuídas à própria administradora.

O resultado foi um atraso superior a dois anos para o pagamento do valor devido, além da manutenção de cobranças que, segundo o entendimento judicial, já não eram mais legítimas.

Entendimento do Tribunal

Para o relator do caso, desembargador Dirceu dos Santos, ficou caracterizada falha grave na prestação do serviço. O Tribunal entendeu que a burocracia excessiva e os erros internos violaram princípios básicos do Código de Defesa do Consumidor, como a boa-fé objetiva e o dever de transparência.

Outro ponto relevante destacado na decisão é que o pagamento do crédito apenas após o ajuizamento da ação judicial não elimina a responsabilidade da empresa. Pelo contrário, evidencia que o consumidor só conseguiu exercer seu direito após recorrer ao Judiciário.

Mesmo um laudo pericial apontando saldo favorável à administradora não foi suficiente para afastar a condenação, já que a perícia não analisou especificamente as cobranças feitas após a contemplação da carta de crédito.

Indenização e restituição

O TJ/MT manteve a indenização por danos morais no valor de R$ 12 mil, entendendo que o dano é presumido (in re ipsa) diante da demora excessiva, da cobrança indevida e da frustração da legítima expectativa do consumidor.

Além disso, a administradora foi condenada a devolver em dobro os valores cobrados indevidamente após a contemplação, conforme prevê o Código de Defesa do Consumidor em casos de cobrança indevida sem justificativa plausível.

O que essa decisão representa para o consumidor

A decisão reforça um entendimento cada vez mais consolidado na Justiça: consórcio não pode se transformar em fonte de insegurança financeira. Uma vez contemplado, o consumidor tem direito à liberação do crédito em prazo razoável, sem entraves artificiais ou cobranças abusivas.

Casos como esse mostram que atrasos prolongados e falhas administrativas não são meros aborrecimentos, mas situações capazes de gerar dano moral indenizável.

Redação Contraponto

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