Assinatura em papel poderá ser obrigatória para crédito a idosos: entenda o novo projeto de lei

A Comissão de Transparência e Defesa do Consumidor aprovou o Projeto de Lei nº 74/2023, que propõe uma mudança significativa nas regras de contratação de crédito para idosos. A medida visa proteger um dos públicos mais vulneráveis às fraudes e abusos no mercado financeiro: os consumidores com mais de 60 anos.
Com essa proposta, contratos de crédito firmados por telefone ou meios eletrônicos, quando realizados com desconto em benefícios previdenciários ou contas bancárias, deverão obrigatoriamente ser assinados fisicamente em papel pelos idosos. O texto, de autoria do senador Paulo Paim (PT-RS), agora segue para análise da Comissão de Assuntos Econômicos (CAE).
Por que a proposta foi criada
O avanço da tecnologia facilitou o acesso a serviços financeiros, mas também aumentou os riscos de fraudes e contratações indevidas, principalmente entre os idosos. O projeto de lei surge como resposta a esse problema, buscando garantir que o consumidor idoso compreenda totalmente os termos do contrato antes de assiná-lo.
A relatora do projeto, senadora Damares Alves (Republicanos-DF), destacou que o idoso é considerado um “consumidor hipervulnerável”, e, por isso, merece tratamento diferenciado e mais cauteloso nas relações de consumo.
Segundo ela, a exigência da assinatura em papel garante que o idoso tenha ciência do contrato firmado, facilite o acesso a uma cópia física do documento e contribua para evitar abusos e armadilhas em contratações não presenciais.
Como funcionará a exigência da assinatura em papel
O PL 74/2023 estabelece que qualquer operação de crédito com desconto em:
- Aposentadorias
- Pensões
- Contas correntes
- Contas poupança
deverá, obrigatoriamente, contar com assinatura física do idoso se o contrato for realizado por telefone ou internet.
Esses contratos normalmente são firmados via consignado, modalidade em que o valor das parcelas é descontado automaticamente dos rendimentos. O projeto busca assegurar que o idoso tenha pleno conhecimento das condições antes que qualquer valor comece a ser debitado.
Penalidades para instituições financeiras
As instituições que descumprirem a exigência da assinatura física estarão sujeitas a sanções administrativas, que incluem:
- Advertência
- Multas, que podem ultrapassar R$ 120 mil
Os valores arrecadados com as penalidades serão destinados ao Fundo Nacional do Idoso, reforçando ações em defesa dos direitos da população idosa.
O que dizem os parlamentares
A proposta foi bem recebida por parlamentares que atuam em defesa do consumidor. A senadora Damares Alves argumentou que a mudança é essencial para garantir mais transparência e segurança jurídica aos idosos:
“A obrigatoriedade de contratação de crédito por meio de assinatura em papel colaborará para assegurar que o consumidor idoso possa estar devidamente informado sobre as condições do crédito que está sendo contratado.”
Próximos passos
O texto segue agora para a Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) do Senado. Caso aprovado, o projeto ainda precisa passar pela Câmara dos Deputados antes de se tornar lei.
Enquanto isso, o debate segue ativo nos setores financeiro e jurídico, principalmente entre instituições que oferecem crédito consignado, pois o impacto operacional pode ser significativo.