Anatel endurece regras contra chamadas abusivas: empresas que realizarem mais de 500 mil ligações por mês terão autenticação obrigatória
Nova determinação visa reduzir ligações automatizadas e proteger consumidores de chamadas massivas e fraudes telefônicas
A Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) publicou o Despacho Decisório nº 787/2025, que traz novas regras para combater as chamadas abusivas e ligações automatizadas em massa. A medida — que entra em vigor em 1º de novembro de 2025 e valerá até 31 de outubro de 2028 — estabelece que usuários, pessoas físicas ou jurídicas, que realizem mais de 500 mil chamadas por mês deverão autenticar todas as ligações originadas.
A decisão é considerada um avanço no controle do uso das redes de telecomunicações e na proteção ao consumidor, especialmente frente ao aumento de robocalls e operações de telemarketing massivo.
O que muda na prática
A Anatel passa a classificar como “grandes chamadores” todos os usuários que ultrapassarem 500 mil ligações mensais, independentemente do completamento das chamadas.
Esses usuários — que incluem empresas de telesserviços, contact centers e plataformas de cobrança — terão que implementar mecanismos de autenticação técnica definidos pelo Grupo de Trabalho de Autenticação de Chamadas (GT-AUTENTICA), criado pela própria agência.
Se o chamador não implementar a autenticação, as operadoras de telefonia (fixa e móvel) deverão bloquear a capacidade de realizar chamadas, após notificação e prazo de 30 dias para regularização.
Como será feita a autenticação
As empresas classificadas como grandes chamadoras deverão adotar soluções técnicas para garantir a autenticidade do número exibido ao consumidor.
O processo será negociado diretamente entre o usuário e sua operadora, sob fiscalização da Anatel.
A obrigação poderá ser suspensa temporariamente se o usuário reduzir o volume para abaixo de 500 mil chamadas por três meses consecutivos, mas retomada automaticamente caso o patamar seja ultrapassado novamente.
Penalidades para quem descumprir
Caso as chamadas não sejam autenticadas após o prazo de notificação:
- O número de origem será bloqueado;
- O bloqueio só será suspenso após a autenticação ser ativada;
- Novos números não poderão ser designados enquanto o bloqueio estiver ativo.
Além disso, as operadoras deverão enviar relatórios mensais à Anatel, detalhando:
- Usuários bloqueados por falta de autenticação;
- Volume de chamadas originadas;
- Empresas que já estão autenticando suas ligações.
Exceções e prazos especiais
A Anatel prevê exceções para órgãos públicos, serviços de utilidade pública ou situações comprovadamente não abusivas.
Nestes casos, poderá haver isenção total ou parcial da autenticação, mediante solicitação formal ao órgão regulador.
Empresas afetadas
Entre as 28 prestadoras listadas no Anexo I do despacho estão grandes operadoras como:
Claro, TIM, Vivo (Telefônica Brasil), Oi, Algar, Brisanet, Surf Telecom, Sercomtel e Datora, entre outras.
Essas companhias serão responsáveis por implementar e fiscalizar o cumprimento da medida entre seus clientes corporativos.
Impacto no mercado
A nova resolução é vista como um marco regulatório no combate às chamadas abusivas, especialmente em um cenário de crescente reclamação dos consumidores.
A expectativa é que a medida reduza drasticamente o volume de ligações automatizadas e fraudulentas, além de melhorar a experiência dos usuários e otimizar o uso das redes de telecomunicações.
Em resumo
| Mudança | Impacto |
|---|---|
| Autenticação obrigatória para quem faz +500 mil ligações/mês | Reduz robocalls e fraudes |
| Bloqueio automático de quem não autenticar | Pressão regulatória sobre grandes chamadores |
| Relatórios mensais à Anatel | Transparência e rastreabilidade |
| Exceções mediante justificativa | Flexibilidade para serviços essenciais |







