
Um novo projeto de lei propõe mudanças importantes para aumentar a clareza nas faturas dos cartões de crédito e débito. A proposta, apresentada pelo deputado Beto Richa (PSDB-PR), busca tornar obrigatória a exibição do nome fantasia das empresas e o número de CNPJ nas faturas e extratos, visando facilitar o controle financeiro dos consumidores e reduzir confusões comuns com a identificação dos estabelecimentos.
O Que Diz o Projeto de Lei 1219/2025
A proposta de número PL 1219/2025 obriga que as administradoras de cartões de crédito, débito e instrumentos de pagamento similares informem, de forma clara, o nome fantasia — ou seja, o nome pelo qual a empresa é conhecida no mercado — e o número de CNPJ de cada transação.
Essa medida visa complementar a Resolução 96 do Banco Central, de 2021, que já estabelece diretrizes para a apresentação de informações nas faturas. No entanto, o novo projeto reforça a necessidade de tornar a linguagem mais acessível e compreensível para o consumidor final.
Por que essa medida é importante?
Quem nunca passou pela situação de olhar uma fatura de cartão e não reconhecer uma compra por causa do nome exibido ser a razão social da empresa, em vez do nome fantasia? Esse tipo de confusão pode causar preocupações desnecessárias e até gerar desentendimentos com instituições financeiras.
Segundo o professor Rodrigo Capanema, coordenador do curso de Direito do Ibmec-BH, a proposta busca garantir mais transparência nas relações de consumo, além de facilitar o controle financeiro dos cidadãos. Para ele, a aprovação tende a ser tranquila, uma vez que a medida não deve gerar grandes custos para as empresas, sendo uma simples adequação de sistema.
Crescimento das transações com cartão justifica a preocupação
De acordo com dados da Associação Brasileira das Empresas de Cartões de Crédito e Serviços (Abecs), os brasileiros realizaram 42,2 bilhões de transações com cartões em 2023, o que representa um crescimento de 13% em relação ao ano anterior. São cerca de 115 milhões de pagamentos por dia. Com números tão expressivos, é natural que o debate sobre transparência e facilidade de identificação das compras ganhe mais força.
Diferença entre razão social e nome fantasia
Para entender melhor o impacto da medida, é importante diferenciar dois conceitos fundamentais:
- Razão social: É o nome jurídico da empresa, usado em documentos oficiais, como contratos e notas fiscais.
- Nome fantasia: É o nome pelo qual a empresa é reconhecida no mercado e pelo público em geral.
Ambos são registrados, mas não podem ser iguais. E enquanto a razão social costuma ser menos conhecida pelo consumidor, o nome fantasia é o que aparece na fachada, nos anúncios e nas redes sociais da empresa.
O que muda para o consumidor e para as empresas?
Caso o projeto seja aprovado, o consumidor passará a ter mais clareza e segurança ao consultar sua fatura. Isso pode reduzir questionamentos, reclamações e até disputas por cobranças que, muitas vezes, são legítimas, mas mal identificadas.
Para as empresas e instituições financeiras, a mudança é simples e envolve ajustes nos sistemas de emissão de faturas, sem representar um custo significativo. A expectativa é que a medida seja bem recebida tanto pelo setor privado quanto pela sociedade.