Golpe digital não é azar — é falha de segurança!
Justiça de São Paulo condena banco a ressarcir investidor idoso após falha grave de segurança digital

A Justiça de São Paulo manteve a condenação de uma grande instituição financeira ao ressarcimento de R$ 281 mil a um investidor idoso vítima de fraude digital (Processo: 1139713-61.2023.8.26.0100).
O caso revelou que, mesmo após o cliente comunicar o golpe, novas transferências e resgates foram autorizados, sem bloqueio preventivo e sem qualquer alerta de movimentação atípica.
O investidor mantinha perfil conservador, aplicando apenas entre contas próprias. As operações fraudulentas destoavam completamente desse padrão, evidenciando falha na detecção de comportamento fora do perfil.
O Tribunal entendeu que houve defeito na prestação do serviço bancário e aplicou a responsabilidade objetiva prevista no Código de Defesa do Consumidor, reafirmando a Súmula 479 do STJ, que responsabiliza as instituições financeiras por fraudes praticadas por terceiros no âmbito das operações bancárias.
 A decisão reforça um ponto essencial: a segurança digital é parte indissociável do serviço financeiro.
 Não basta autenticar. É preciso prevenir, monitorar e reagir.
 Alerta às instituições financeiras: este julgamento evidencia a necessidade de aperfeiçoar sistemas antifraude, detectar desvios de comportamento e proteger os clientes, especialmente os mais vulneráveis. O cumprimento diligente deste entendimento não é apenas obrigação legal, mas também pilar de confiança e reputação no mercado financeiro.
Sistemas antifraude não podem ser decorativos devem proteger, especialmente os mais vulneráveis.
Fonte: Link para o caso

 
				





