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Decisão judicial reverte ato da ANATEL e salva operação de Call tracking: A importância da justiça na preservação de atividades legítimas

A Justiça Federal determinou, em decisão de tutela de urgência, a suspensão dos efeitos do Despacho Decisório nº 262/2024/COGE/SCO, emitido pela ANATEL. A medida, que inicialmente visava combater o telemarketing abusivo (spams) e fraudes telefônicas (spoofing), acabou impactando diretamente atividades legítimas, como o Call Tracking, serviço operado pela empresa Vinder S/A. A decisão restabelece a operação essencial da empresa e evita prejuízos irreparáveis.

Fundamentos Alegados pela Vinder S/A:

1. Impacto Indevido: A decisão da ANATEL, embora com intenção louvável, teve efeitos desproporcionais, inviabilizando as atividades legítimas da autora que nada têm a ver com as práticas de spam e spoofing .
2. Legitimidade do Call Tracking: A empresa esclareceu que o Call Tracking é uma tecnologia que apenas recebe ligações feitas por consumidores ativos, sem realizar chamadas .
3. Ausência de Análise de Impacto Regulatório: A ANATEL não realizou estudo prévio nem promoveu escuta ativa do setor afetado, violando a segurança jurídica .
4. Prejuízos Incalculáveis: A suspensão abrupta do serviço ameaçou o funcionamento integral da empresa, levando à rescisão de contratos com seus clientes .

A Decisão Judicial

O juiz federal Augusto César Pansini Gonçalves, ao analisar o pedido, destacou os seguintes pontos:
• Proporcionalidade: A norma excedeu sua finalidade inicial, atingindo atividades que não representam risco ou fraude .
• Risco de Prejuízo Irreparável: A interrupção do serviço causaria danos financeiros significativos e inviabilizaria a atividade empresarial .
• Tutela de Urgência Concedida: A ANATEL foi obrigada a suspender os efeitos do despacho exclusivamente em relação à Vinder S/A, garantindo a continuidade do fornecimento da Rota CLI pelas operadoras de telefonia .

Principais Pontos Decididos

• Suspensão Imediata: O despacho da ANATEL não poderá impactar a Vinder S/A até o julgamento final do processo.
• Ofício às Operadoras: A ANATEL deverá notificar todas as prestadoras de Serviço Telefônico Fixo Comutado (STFC) para que retomem o fornecimento da Rota CLI à Vinder .
• Fiscalização Simples: A decisão possibilita fiscalização adequada, bloqueando qualquer prática indevida sem prejudicar operações legítimas.

Análise:

A decisão evidencia a necessidade de equilíbrio entre regulação e atividade econômica legítima, destacando a importância de análises criteriosas por parte dos órgãos reguladores. Empresas de tecnologia, como a Vinder S/A, desempenham um papel crucial no mercado atual, e decisões desproporcionais podem gerar impactos em cadeia.

Se você deseja entender todos os detalhes desse caso, acesse o processo completo aqui

Jonathan Jandrey Borges

CEO do ClubedeMídia, uma das maiores agências de comunicação do Rio Grande do Sul que atende todas as demandas de marketing com visão 360º de comunicação, focando no resultado de clientes de todos os tamanhos de empresas em todo o país. Palestrante em diversos eventos nacionais, sempre apresentando insights importanets sobre comunicação, marketing e vendas.

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