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Crédito privado no agronegócio avança com garantias e segurança jurídica reforçada

Setor consolida maturidade com mais liquidez, menor risco e novas estruturas de financiamento

O agronegócio brasileiro tem se consolidado como um dos motores da economia nacional, representando 23% do PIB em 2025, segundo dados do Cepea/Esalq-USP e da CNA. Além do impacto produtivo, o setor avança em um processo de transformação financeira, migrando do modelo tradicional de financiamento público para estruturas mais flexíveis de crédito privado. Essa mudança está impulsionando maior liquidez, diversificação de recursos e mais segurança jurídica para produtores, investidores e toda a cadeia envolvida.

A expansão do crédito privado no agronegócio

Nos últimos anos, o mercado tem assistido a uma forte mobilização de recursos, com mais de R$ 1 trilhão acumulados por meio de instrumentos como CPRs (Cédulas de Produto Rural), LCAs (Letras de Crédito do Agronegócio), CRAs (Certificados de Recebíveis do Agronegócio) e CDCAs (Certificados de Direitos Creditórios do Agronegócio).
O grande diferencial do crédito privado está na liberdade contratual, permitindo operações mais personalizadas e adaptadas às necessidades de cada produtor, região e tipo de cultivo. Essa flexibilidade impulsiona a competitividade e fortalece o agronegócio como um setor moderno, sustentável e atrativo para investidores.

O papel das garantias na estruturação financeira

As garantias têm ganhado protagonismo na consolidação do crédito privado, proporcionando maior segurança jurídica e reduzindo riscos sistêmicos. Entre as modalidades mais utilizadas, destacam-se:

  • Alienação fiduciária: permite a execução extrajudicial de bens móveis e imóveis, inclusive durante processos de recuperação judicial.
  • Hipoteca extrajudicial: modernizada pelo Marco Legal das Garantias (Lei 14.711/2023), tem sido essencial para ativos de menor liquidez.
  • Penhor agrícola: embora tradicional, ainda é amplamente utilizado em determinadas operações.
  • Fiança e aval: presentes em transações com maior risco de crédito.

Além disso, há o crescimento de instrumentos híbridos, como a cessão fiduciária de recebíveis e garantias vinculadas a estoques e produtos agrícolas armazenados, trazendo mais eficiência e previsibilidade para o fluxo financeiro.

A importância da formalização correta das garantias

A liberdade estrutural exige atenção redobrada na formalização dos contratos. Para que as garantias sejam juridicamente eficazes, é necessário o registro em cartórios ou entidades autorizadas, dependendo da natureza do bem:

  • Alienação fiduciária de bens móveis: Cartório de Títulos e Documentos
  • Alienação fiduciária de imóveis: Registro de Imóveis
  • Títulos escriturais como CRA e CDCA: instituições autorizadas pelo Banco Central ou CVM, como a B3

Sem a formalização adequada, há risco de invalidação judicial, comprometendo toda a operação.

Due diligence e gestão de riscos no crédito privado

Outro ponto crítico é a due diligence dos ativos usados como garantia. Para imóveis rurais, isso inclui análise de titularidade, ausência de litígios, regularidade ambiental e, a partir de novembro de 2025, a obrigatoriedade do georreferenciamento. Para bens móveis, é essencial verificar a comprovação da propriedade e a livre disposição do bem.

Uma garantia mal estruturada pode ser judicialmente inutilizável, aumentando riscos para credores e investidores. Por isso, a integração entre compliance, governança e assessoria jurídica especializada se tornou indispensável.

Recuperações judiciais e os impactos nas garantias

A dinâmica do crédito privado também exige atenção quanto ao tratamento das garantias em processos de recuperação judicial. Alguns pontos importantes:

  • CPRs com liquidação física não se submetem à recuperação, por serem consideradas contratos de compra e venda futura.
  • Penhor e hipoteca ficam sujeitos à suspensão durante o processo.
  • Alienação fiduciária mantém a possibilidade de execução extrajudicial.

Além disso, o STJ vem refinando a definição de “bem essencial”. No julgamento do REsp 1.991.989/MA, por exemplo, entendeu-se que produtos agrícolas como soja e milho não são protegidos durante a recuperação judicial, ao contrário de tratores, silos e equipamentos produtivos, que continuam resguardados pela Lei 11.101/2005.

A digitalização e o futuro do crédito privado no agro

O avanço da tecnologia jurídica está transformando a gestão de garantias e ampliando a segurança das operações. Plataformas de registro distribuído, integração com sistemas de rastreabilidade de ativos e maior transparência na documentação estão elevando o nível de governança do setor.

Combinando inovação, compliance e eficiência operacional, o agronegócio brasileiro se aproxima de um novo patamar de maturidade institucional, fortalecendo o crédito privado e garantindo mais liquidez e estabilidade para toda a cadeia produtiva.

Redação Contraponto

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