CPI das Bets: Os Limites da Influência e a Responsabilidade Digital

A recente Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) das apostas esportivas escancarou uma realidade preocupante do mercado digital: contratos abusivos envolvendo influenciadores que lucram diretamente com as perdas dos apostadores. O relatório final revela um esquema que, além de antiético, pode configurar crimes como estelionato, lavagem de dinheiro e publicidade enganosa.
A CPI abriu luz sobre contratos perversos nas apostas: influenciadores recebendo percentuais dos prejuízos dos apostadores.
Foram recomendados 16 indiciamentos, inclusive de figuras midiáticas, por publicidade enganosa, lavagem de dinheiro e estelionato.
Foram propostas 20 medidas, como cadastro nacional de apostadores, proibição de propaganda predatória e vedação ao uso de cartão de crédito.
Se o relatório for aprovado, o caso migra para o Ministério Público, que decidirá se apresenta denúncias formais.
Como advogado digital e podcaster, vejo um recado claro: quem promove serviços deve assumir responsabilidade social, ética e legal.
Influenciadores, atenção: mais transparência – ou multa e penalização.
Empresas do setor: revisem contratos, garantam licenças e licitações. Reguladores: hora de fortalecer o arcabouço jurídico.
Esse movimento marca uma virada no mercado digital: não há mais espaço para a zona cinzenta. O marketing de influência precisa de responsabilidade, e o setor de apostas, de limites claros.
Essa CPI marca uma virada no mercado digital e de apostas no Brasil. A “zona cinzenta” que antes permitia abusos está sendo iluminada por leis, investigações e, principalmente, pelo clamor público por responsabilidade.