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Ano começa com cerco da Anatel ao spoofing e a decisão pode impactar empresas de telemarketing

Anatel endurece o combate ao spoofing, impõe controle rigoroso sobre numeração irregular e acende um alerta para operadoras, contact centers e operações de cobrança. Frase-chave de foco Anatel combate spoofing e bloqueia chamadas com numeração irregular

Spoofing, a falsificação do número que aparece na tela do cliente, virou combustível para golpes e fraudes e entrou no radar mais duro da Anatel. No Despacho Decisório nº 978/2025, a Agência determina medidas para impedir chamadas com numeração irregular e abre caminho para uma punição que preocupa o setor: bloqueio cautelar das interconexões de prestadoras que permitirem tráfego irregular.

A decisão ganhou destaque após reportagens apontarem o uso do spoofing em golpes se passando por centrais bancárias e a intenção da Anatel de bloquear operadoras que facilitem a prática.

O que a Anatel determinou e por que isso preocupa o mercado

O despacho é direcionado às prestadoras de STFC e SMP, mas o impacto pode chegar a contact centers, operações de cobrança, telemarketing ativo e fornecedores de tecnologia de voz, porque mexe em numeração, rotas e rastreabilidade.

Bloqueio de chamadas com numeração irregular na origem e no trânsito

A Anatel determina que as prestadoras mantenham controles para impedir chamadas:

  • Originadas com códigos de acesso não atribuídos, vagos, em quarentena, em estoque ou fora das regras do RNST
  • Em trânsito usando numeração da própria prestadora quando a chamada vem de outra rede, ou fora das regras do RNST

Na prática, isso endurece o controle sobre qualquer operação que não esteja com numeração e marcação totalmente regulares.

CDRs e rotas de tráfego podem ser exigidos rapidamente

As prestadoras devem disponibilizar à Anatel, quando solicitado:

  • CDRs (Call Detail Records)
  • Lista atualizada de rotas de tráfego internas e de interconexão

O despacho também indica que a falta de entrega ou inconsistência pode levar a medida preventiva ou cautelar.

Bloqueio de interconexões por 1 mês e, em reincidência, por 3 meses

O texto aponta que a alteração não autorizada do código de acesso pode levar a bloqueio cautelar das interconexões da prestadora responsável.

Primeira medida cautelar: bloqueio por 1 mês

  • Reincidência: novo bloqueio por 3 meses
  • A Anatel publicará no BSE a lista das prestadoras bloqueadas

Recado ao ecossistema de call center: repasse, aluguel ou cessão de numeração vira risco

O despacho considera irregularidade a revenda, repasse, aluguel ou cessão do uso de numeração e capacidade de gerar chamadas.

E reforça pontos que afetam operações terceirizadas:

  • Centrais com procuração para ligar em nome de terceiros devem contratar telefonia e numeração diretamente como assinante junto à prestadora
  • Contratos devem conter obrigações regulatórias e combate a fraudes, com previsão de suspensão ou bloqueio do serviço
  • Ao identificar prática irregular, o contrato deve ser revogado, cessando o serviço

No SMP, número móvel precisa ser móvel de verdade

O despacho reforça que, no SMP, a originação deve respeitar a destinação do código de acesso e indica que:

  • Código de acesso SMP só pode ser usado em chamadas originadas por estações móveis
  • O código SMP deve estar vinculado a um IMSI

Quando começa a valer e até quando a regra fica em vigor

O despacho entra em vigor em 1º de janeiro de 2026 e vale até 30 de junho de 2027.
Ele foi assinado em 22/12/2025 por superintendências da Anatel.

O que empresas de telemarketing e cobrança precisam fazer agora

Mesmo que o texto seja direcionado às prestadoras, quem opera voz em escala deve se proteger para não sofrer bloqueios indiretos ou perda de rotas.

  1. Auditar a cadeia de voz: operadora, numeração, SIP trunk, discador, gateways, SBC e rotas de saída
  2. Garantir rastreabilidade: manter registros e trilhas de auditoria, inclusive CDRs do lado da operação
  3. Evitar modelos de aluguel ou repasse de numeração: risco de suspensão e cancelamento
  4. Reforçar contratos com fornecedores: cláusulas de compliance regulatório, antifraude e obrigações de marcação
  5. Se atua por procuração em nome de terceiros, revisar o modelo de contratação de telefonia e numeração
  6. Monitorar bloqueios: o despacho prevê publicação no BSE e medidas cautelares por tempo determinado

Por que essa decisão muda o clima de 2026

A mensagem regulatória é clara: spoofing deixou de ser apenas um problema do consumidor e virou tema de infraestrutura. A reportagem do Tecnoblog reforça que a Anatel decidiu bloquear operadoras que facilitem spoofing, após alertas relacionados a fraudes.

Para cobrança e contact center, isso puxa um novo padrão mínimo: originação limpa, numeração regular, contrato bem amarrado e trilha de dados pronta, porque o risco passa a ser operacional.

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DESPACHO DECISÓRIO No 978/2025/COGE/SCO

Redação Contraponto

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