Antifraude é antifraude, segurança da informação é segurança da informação. Você concorda que o CISO também deve ser responsável por antifraude, ou considera isso um equívoco?

Nos últimos anos, as instituições enfrentam desafios crescentes relacionados a fraudes, que geram impactos financeiros e reputacionais cada vez mais graves. Em um mundo digital onde os dados são ativos críticos, algumas empresas delegam a prevenção de fraudes ao Chief Information Security Officer (CISO). Essa tendência, muitas vezes validada por consultorias renomadas, incluindo as “big four”, levanta uma questão importante: essa escolha é realmente eficaz, ou estamos misturando funções que deveriam ser tratadas de forma distinta?
Vamos explorar os papéis da segurança da informação e da prevenção a fraudes, e refletir: faz sentido que o CISO assuma a liderança de ambas as áreas?
Segurança da informação: o foco do CISO
Tradicionalmente, o CISO é responsável por proteger os dados e sistemas da organização, com foco em:
- Proteção de dados: garantir a confidencialidade, integridade e disponibilidade das informações.
- Gestão de riscos cibernéticos: mitigar ameaças como malware, ransomware e ataques de phishing.
- Conformidade regulatória: assegurar a adesão a normas como LGPD, GDPR e ISO 27001.
Essas responsabilidades, embora essenciais, estão voltadas para a proteção de infraestrutura e dados. Por outro lado, a prevenção a fraudes demanda uma abordagem mais ampla e multidisciplinar, que vai além do escopo da cibersegurança.
Prevenção a fraudes: uma área distinta
Fraudes exploram não apenas falhas tecnológicas, mas também vulnerabilidades humanas e processuais. Combatê-las exige:
- Análise de dados em tempo real: identificação de padrões anômalos em grandes volumes de transações.
- Conhecimento regulatório: normas como AML (anti-lavagem de dinheiro) e KYC (Know Your Customer).
- Investigação comportamental: detecção de desvios internos ou abusos de sistemas.
Esses aspectos requerem ferramentas específicas, como plataformas de detecção preditiva, e equipes com competências que frequentemente não fazem parte do repertório de cibersegurança.
Por que algumas organizações delegam essa função ao CISO?
Centralizar a prevenção a fraudes sob a liderança do CISO pode ser conveniente, mas tende a gerar resultados subótimos por três razões principais:
- Foco distinto: enquanto a segurança da informação prioriza sistemas e dados, a prevenção a fraudes se concentra em processos financeiros e comportamentos humanos.
- Ferramentas especializadas: sistemas antifraude utilizam tecnologias diferentes das empregadas na cibersegurança, demandando expertise adicional.
- Recursos especializados: equipes de cibersegurança são geralmente compostas por engenheiros e analistas de TI, enquanto antifraude requer conhecimentos de auditoria, compliance e regulação financeira.
Apesar de serem áreas complementares, segurança da informação e prevenção a fraudes possuem objetivos e abordagens distintas. Agrupá-las sob uma mesma gestão pode comprometer a eficiência de ambas.
Como avançar?
Para lidar de forma mais eficaz com esses desafios, as organizações podem considerar:
- Estabelecer uma equipe dedicada a fraudes: composta por especialistas focados em identificar e mitigar riscos financeiros.
- Promover colaboração interdepartamental: integração entre cibersegurança, compliance e operações.
- Adotar ferramentas apropriadas: plataformas que combinem detecção preditiva e monitoramento transacional.
Minha visão
Na minha opinião, apesar de complementares, segurança da informação e antifraude são áreas com especificidades que justificam gestões independentes. Delegar ambas ao CISO ou ao responsável por antifraude é um erro que demonstra, muitas vezes, falta de comprometimento real com essas funções.
Prevenção a fraudes exige uma abordagem dedicada, com foco, ferramentas e recursos apropriados. E você, o que pensa? É possível alinhar essas funções de forma harmoniosa, ou o CISO deveria concentrar-se exclusivamente na segurança da informação?
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