
O governo federal publicou em 1º de outubro de 2025 uma norma que impede beneficiários do Bolsa Família e do Benefício de Prestação Continuada (BPC) de utilizar recursos desses programas em apostas de quota fixa, as chamadas “bets”. A medida visa coibir o uso indevido de programas sociais para fins de jogo.
Neste artigo você vai conhecer em detalhes os pontos principais dessa nova regra, as implicações para os beneficiários e como será o funcionamento prático dessa fiscalização.
O que determina a nova norma
A nova regulamentação foi oficializada por meio da Portaria SPA/MF nº 2.217/2025 e da Instrução Normativa SPA/MF nº 22/2025, emitidas pela Secretaria de Prêmios e Apostas (SPA) junto ao Ministério da Fazenda.
Essas normas estabelecem que as plataformas de apostas devem consultar o Sistema de Gestão de Apostas (Sigap) para verificar se um usuário está vinculado ao Bolsa Família ou ao BPC.
Os momentos de verificação obrigatória são:
- no cadastro inicial do usuário;
- no primeiro login do dia;
- periodicamente, a cada 15 dias.
Se no momento da checagem o CPF do usuário constar como beneficiário de programa social, as plataformas devem negar o cadastro novo ou encerrar contas existentes em até 72 horas (três dias).
Além disso, os valores depositados devem ser devolvidos ao titular, e as apostas em aberto canceladas.
As empresas têm 30 dias para se adequar às novas exigências.
Por que o governo tomou essa decisão
Há relatos de que beneficiários de programas sociais utilizavam parte dos recursos recebidos para apostas online. Levantamentos do Banco Central indicaram que, em 2024, mais de R$ 3 bilhões teriam sido movimentados por beneficiários do Bolsa Família em operações de “bets” via Pix.
Por conta desse uso indevido, o STF determinou que fosse exigida do governo a adoção de medidas para barrar essa prática.
O TCU também havia recomendado que o controle fosse reforçado para assegurar que os recursos destinados à proteção social não sejam desviados para jogos de azar.
Impactos práticos para beneficiários
Essa regra não suspende ou reduz de modo algum o pagamento do Bolsa Família ou do BPC. É apenas uma restrição quanto ao uso desses recursos nas plataformas de apostas.
Se um beneficiário já tiver cadastro ativo em casa de apostas, e for identificado nessa base como beneficiário social, a conta será encerrada em até três dias, e ele poderá sacar os valores restantes em até dois dias. Caso não faça isso, a plataforma é obrigada a devolver o montante ao banco vinculado ao CPF.
Se a pessoa deixar de ser beneficiária no futuro, poderá voltar a acessar plataformas de apostas, desde que o CPF não conste mais no cadastro de programas sociais.
Desafios e críticas à norma
Embora a medida seja vista como positiva para impedir o uso indevido de benefícios sociais, especialistas apontam pontos que merecem atenção:
- Fiscalização e auditoria: sem mecanismos independentes de monitoramento, pode haver falhas no cumprimento da norma pelas empresas.
- Operadoras clandestinas: beneficiários podem migrar para plataformas ilegais que não seguem essas regras, aumentando perigos à segurança dos dados e do usuário.
- Coerência normativa: a proibição vale somente para apostas de quota fixa, o que pode gerar distorções se outros tipos de jogos continuarem permitidos para beneficiários.
Conclusão
A nova regra do governo configura uma ação de controle voltada a preservar a finalidade social de programas como o Bolsa Família e o BPC, ao impedir que recursos destinados à subsistência sejam desviados para apostas online. A eficácia dessa medida dependerá não só do cumprimento pelas plataformas, mas também de mecanismos robustos de fiscalização e de combate a atividades ilegais no mercado de apostas.