Crédito e Cobrança

STJ decide que banco de score de crédito não pode compartilhar dados sem autorização

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) tomou uma decisão importante que reforça a proteção de dados pessoais no Brasil. A 3ª Turma do STJ definiu que os gestores de bancos de dados utilizados para formação de score de crédito não podem disponibilizar informações pessoais a terceiros sem autorização prévia do titular. Caso essa regra seja descumprida, a prática pode gerar indenização por danos morais.

A decisão marca um precedente importante em meio a discussões cada vez mais intensas sobre privacidade e uso de dados no mercado financeiro.

Entenda o caso julgado pelo STJ

A decisão teve origem em um recurso especial apresentado por uma consumidora que teve seus dados pessoais — como renda mensal, endereço e telefone — compartilhados por uma empresa de score de crédito sem o seu consentimento. A mulher entrou com uma ação judicial para proibir o compartilhamento dessas informações e também solicitou indenização por danos morais.

Inicialmente, o Tribunal de Justiça de São Paulo entendeu que não havia irregularidade, afirmando que os dados em questão não eram sensíveis e que sua manutenção era necessária para a proteção do crédito, o que não exigiria consentimento prévio do consumidor.

No entanto, o STJ reformou essa decisão e reconheceu o direito da consumidora à privacidade e ao controle sobre seus dados pessoais.

Dados cadastrais exigem consentimento

A relatora do caso no STJ, ministra Nancy Andrighi, aplicou jurisprudência recente e ressaltou que a disponibilização de informações cadastrais e de adimplemento sem autorização viola o direito do titular de dados.

Segundo a decisão, a empresa deverá pagar uma indenização de R$ 11 mil por danos morais, além de ser obrigada a se abster de fornecer os dados da autora a terceiros, salvo nos casos em que o compartilhamento é legalmente permitido como com outros bancos de dados de crédito.

O que diz a LGPD sobre o tema

A decisão do STJ está em linha com os princípios da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), que determina que o tratamento de dados pessoais, inclusive o compartilhamento, deve ser realizado com base em uma das hipóteses legais, sendo o consentimento uma das mais comuns.

No caso de bancos de dados utilizados para score de crédito, o compartilhamento sem consentimento do titular pode representar uma infração à legislação, principalmente quando envolve dados como endereço, renda e telefone.

Impactos para o mercado de crédito

A decisão gera impactos relevantes para empresas que operam com dados de consumidores. Plataformas de score de crédito e birôs de dados deverão redobrar a atenção quanto ao tratamento e ao compartilhamento de informações, sob pena de enfrentar processos judiciais e ter que arcar com indenizações.

Além disso, consumidores ganham respaldo jurídico para exigir maior controle sobre seus dados, fortalecendo a cultura da privacidade no país.

Redação Contraponto

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