RN 593 e as novas regras para notificação de inadimplência em planos de saúde

A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) publicou a Resolução Normativa 593 (RN 593) em 19 de dezembro de 2023, trazendo mudanças significativas no processo de notificação de inadimplência para beneficiários de planos de saúde, sejam eles individuais, familiares ou coletivos. Essas novas diretrizes visam garantir maior transparência e segurança tanto para os consumidores quanto para as operadoras.
De acordo com a RN 593, ao identificar um beneficiário inadimplente, a operadora de saúde deve realizar a notificação até o quinquagésimo dia de atraso do pagamento. Caso essa notificação ocorra após esse prazo, a operadora deve conceder ao beneficiário inadimplente um período adicional de dez dias para regularizar sua dívida.
Meios permitidos para a notificação
A notificação de inadimplência pode ser realizada por diferentes canais, desde que garantam a confirmação de recebimento pelo beneficiário. Entre os meios aceitos pela ANS estão:
- E-mail com certificado digital ou confirmação de leitura;
- Mensagem de texto (SMS) ou aplicativo de mensagem com criptografia de ponta a ponta, desde que o destinatário confirme o recebimento;
- Ligação telefônica gravada, feita pessoalmente ou por meio de URA (Unidade de Resposta Audível), mediante a confirmação de dados pessoais;
- Carta com Aviso de Recebimento (AR) pelos Correios, sem a necessidade da assinatura do notificado.
Informações obrigatórias na notificação
Para ser considerada válida, a notificação de inadimplência deve conter:
- Nome, endereço e número de registro da operadora na ANS;
- Identificação do beneficiário inadimplente e dos dependentes vinculados ao plano;
- Nome, número e registro do plano contratado na ANS;
- Valor atualizado do débito e período de atraso;
- Forma e prazo para quitação da dívida;
- Canais de atendimento da operadora para esclarecimento de dúvidas.
Além disso, é essencial que os dados cadastrais dos beneficiários estejam sempre atualizados para evitar falhas na comunicação da notificação.
Condições para cancelamento por inadimplência
A exclusão do beneficiário do plano ou a rescisão unilateral do contrato só poderá ocorrer caso duas mensalidades estejam em aberto (consecutivas ou não) e a inadimplência persista por pelo menos dez dias ininterruptos após o envio da notificação.
Caso a operadora não consiga comprovar que a notificação ocorreu conforme as regras estabelecidas na RN 593, qualquer exclusão, suspensão ou rescisão do contrato será considerada inválida.
A Resolução Normativa 593 representa um avanço na regulamentação da relação entre operadoras de planos de saúde e beneficiários, proporcionando maior segurança jurídica para ambas as partes. Com a definição clara de prazos e meios de notificação, a ANS busca evitar cancelamentos indevidos e garantir que o consumidor tenha tempo hábil para regularizar sua situação.