Crédito e Cobrança

Crédito consignado do INSS: o que mudou, quais são os limites e como se proteger de fraudes

Novas regras reforçam biometria, travam descontos indevidos e redefinem juros, prazos e margem para aposentados e pensionistas

O crédito consignado do INSS se tornou, ao longo das últimas duas décadas, uma das principais portas de acesso ao crédito para aposentados e pensionistas no Brasil. Criado oficialmente entre 2003 e 2004, o modelo ganhou força pela combinação de juros mais baixos e inadimplência reduzida, já que as parcelas são descontadas diretamente do benefício previdenciário.

De um sistema que começou com apenas nove bancos, o consignado evoluiu para um mercado com 62 instituições financeiras autorizadas, movimentando bilhões de reais todos os anos. Mas o crescimento veio acompanhado de distorções, fraudes e abusos, o que levou o governo a apertar as regras nos últimos anos.

Um modelo que mudou para conter abusos

Após mais de 20 anos de funcionamento, o empréstimo consignado passou por ajustes profundos para aumentar a segurança do beneficiário. Um dos marcos recentes foi a suspensão de contratos de bancos que incluíam cobranças indevidas de seguro prestamista, prática considerada irregular pelo INSS.

Hoje, nenhuma instituição pode embutir seguros no consignado, independentemente do nome comercial do produto. A regra vale tanto para novas contratações quanto para refinanciamentos.

Além disso, a Lei nº 15.327, sancionada recentemente, trouxe uma mudança estrutural: nenhum desconto pode ser feito sem biometria e assinatura eletrônica válida. Em caso de fraude comprovada, o aposentado ou pensionista tem direito à devolução integral do valor descontado.

Se houver desconto indevido, o banco é obrigado a restituir o valor atualizado em até 30 dias, contados a partir da notificação ou da decisão administrativa definitiva.

Benefícios bloqueados e autorização obrigatória

Uma das mudanças mais relevantes é o bloqueio automático de todos os benefícios para empréstimos consignados. A liberação só acontece mediante autorização prévia, pessoal e específica do beneficiário.

Essa autorização exige dois elementos obrigatórios:
biometria com reconhecimento facial ou digital e assinatura eletrônica qualificada ou autenticação por múltiplos fatores.

Após cada contratação, o benefício volta a ficar bloqueado. Ou seja, para um novo empréstimo, o segurado precisa passar novamente por todo o processo de autorização, o que reduz significativamente o risco de contratações indevidas.

Também foi proibida a contratação de consignado por procuração ou por meio de centrais telefônicas, práticas comuns em golpes registrados nos últimos anos.

Margem consignável e limites de comprometimento

Para evitar o superendividamento, o INSS mantém um limite rígido de comprometimento da renda mensal, conhecido como margem consignável.

Atualmente, o beneficiário pode comprometer até 45% do valor do benefício, distribuídos da seguinte forma:
35% para empréstimos consignados tradicionais,
5% para cartão de crédito consignado,
5% para cartão consignado de benefício.

Esse limite funciona como uma barreira de proteção, garantindo que parte da renda permaneça disponível para despesas essenciais.

Regras específicas para quem recebe BPC Loas

Quem recebe o Benefício de Prestação Continuada também pode contratar crédito consignado, conforme a Lei nº 14.601/2023. Nesse caso, o limite é menor.

As parcelas não podem ultrapassar 35% do valor do benefício, sendo 30% destinados a empréstimos e 5% ao cartão consignado.

Para pessoas sob tutela ou curatela, a regra é ainda mais restritiva. Empréstimos feitos por representantes legais estão suspensos e dependem de autorização judicial prévia.

Juros controlados e prazo longo de pagamento

As taxas de juros do consignado do INSS são definidas pelo Conselho Nacional de Previdência Social. Atualmente, os tetos são de:
1,85% ao mês para empréstimo consignado tradicional e
2,46% ao mês para cartão de crédito consignado.

Esses percentuais estão bem abaixo das taxas praticadas em outras modalidades de crédito pessoal. Ainda assim, há bancos que oferecem juros inferiores ao teto, o que torna a pesquisa fundamental antes da contratação.

O prazo máximo de pagamento pode chegar a 96 meses, ou seja, oito anos. Após a aprovação pelo INSS, o valor costuma ser depositado na conta do beneficiário em até um dia útil.

Mesmo com juros controlados, o segurado deve sempre conferir o Custo Efetivo Total (CET), que inclui IOF, tarifas e outros encargos.

Renovação, portabilidade e direito ao arrependimento

O consignado permite a renovação do contrato, com substituição da dívida atual por outra, em novas condições. Nessa operação, o beneficiário utiliza a margem já comprometida.

Também é possível solicitar a portabilidade do empréstimo para outra instituição que ofereça taxas mais vantajosas.

Além disso, o Código de Defesa do Consumidor garante o direito de arrependimento. O contrato pode ser cancelado em até sete dias corridos, sem multa, desde que o valor recebido seja devolvido integralmente.

Em casos de fraude, o caminho é acionar imediatamente o banco, registrar a reclamação no Portal do Consumidor e comunicar o INSS.

Como consultar sua margem e seus contratos

O beneficiário pode consultar sua margem consignável e os empréstimos ativos diretamente no Meu INSS. Pelo sistema, também é possível emitir um extrato detalhado com valores, prazos e contratos firmados desde outubro de 2021, sem precisar ir a uma agência.

Com regras mais rígidas, biometria obrigatória e limites bem definidos, o crédito consignado do INSS segue como uma alternativa relevante de crédito, mas agora com foco maior na proteção do aposentado e do pensionista.

Redação Contraponto

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