CAPACrédito e Cobrança

Redução do limite do cartão de crédito sem aviso prévio não gera dano moral, decide STJ

Entendimento do Superior Tribunal de Justiça reforça que é necessária a comprovação de prejuízo real para indenização por danos morais em casos de redução unilateral de limite de crédito.

A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu recentemente que a simples redução do limite do cartão de crédito sem aviso prévio ao consumidor, ainda que configure falha na prestação do serviço, não gera automaticamente o direito à indenização por dano moral. A decisão reforça a necessidade de se comprovar um efetivo abalo à honra, imagem ou dignidade do cliente para que haja reparação financeira.

Segundo o colegiado, a conduta dos bancos de reduzir o limite sem comunicação prévia descumpre o dever de informação previsto na Resolução nº 96/2021 do Banco Central, mas esse descumprimento, por si só, não representa uma lesão à personalidade do consumidor.

Falha no serviço não implica dano moral presumido

A relatora do caso, ministra Nancy Andrighi, destacou que a falta de aviso sobre a redução de limite é uma falha de comunicação, mas não um ato capaz de gerar, de forma automática, dano moral presumido. O entendimento do STJ é que apenas situações que ultrapassam o mero aborrecimento e afetam diretamente os direitos da personalidade podem justificar a indenização.

Casos como inscrição indevida em cadastros de inadimplentes, protesto indevido de títulos e exposição vexatória do consumidor continuam sendo exemplos de condutas que ensejam reparação imediata, por representarem violações graves à esfera moral.

Aborrecimento contratual e autonomia do banco

Para o STJ, a redução unilateral do limite de crédito, ainda que sem comunicação prévia, se enquadra como um aborrecimento contratual, e não como um dano moral. A decisão reconhece a autonomia das instituições financeiras na gestão de risco de crédito, desde que observadas as normas do Banco Central e os princípios da boa-fé.

A ministra ressaltou ainda que o dano moral só seria configurado caso a redução do limite tivesse causado um constrangimento comprovado, como a impossibilidade de concluir uma compra específica em público, gerando exposição ou humilhação ao consumidor.

O que essa decisão representa para o consumidor e para os bancos

O entendimento do STJ traz segurança jurídica ao setor financeiro, evitando a proliferação de ações baseadas em meros desconfortos decorrentes da relação contratual. Por outro lado, reforça a importância de as instituições manterem uma comunicação clara e transparente com seus clientes, cumprindo o dever de informar sempre que houver alterações no limite de crédito.

Para o consumidor, a decisão é um lembrete de que é preciso comprovar o prejuízo efetivo para pleitear indenização. Assim, casos em que não há exposição pública, humilhação ou dano à dignidade tendem a ser considerados apenas falhas administrativas ou contratuais, sem gerar compensação por dano moral.

FONTE

Redação Contraponto

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