Crédito e Cobrança

Procon intensifica fiscalização sobre taxa no crédito à vista e acende alerta ao comércio

Entenda o que diz a legislação, por que lojistas estão sendo multados e como evitar penalidades ao diferenciar preços por forma de pagamento

O Procon SP intensificou a fiscalização sobre a cobrança de taxa no pagamento com cartão de crédito à vista e o resultado já aparece nos números. Apenas neste ano, 21 estabelecimentos comerciais foram multados em quase 182 mil reais por adotar essa prática. O volume de autuações representa um crescimento de 50% em relação a 2024 e reacende um debate antigo entre lojistas, órgãos de defesa do consumidor e especialistas em meios de pagamento.

O tema ganhou força especialmente às vésperas do fim de ano, período em que o movimento no varejo cresce e as fiscalizações tendem a ser mais rigorosas. Mais do que nunca, compreender o que é permitido pela lei e como comunicar preços corretamente virou uma questão estratégica para evitar denúncias e multas elevadas.

O que motivou as multas aplicadas pelo Procon SP

Entre janeiro e novembro, o Procon SP multou estabelecimentos que cobravam uma taxa adicional quando o consumidor optava por pagar à vista no cartão de crédito. Segundo o órgão, essa prática é considerada abusiva, já que o pagamento à vista, seja no crédito ou no débito, não pode ter acréscimos de valor.

Os setores mais autuados incluem atacados de eletrônicos, bolsas, malas, artigos de viagem e equipamentos de comunicação. No varejo, aparecem com destaque lojas de vestuário, óticas, postos de combustíveis, padarias, lojas de conveniência e estabelecimentos de telefonia.

Parte dos comerciantes já quitou as multas, enquanto outros recorreram judicialmente, alegando divergência de interpretação da lei.

O que diz a Lei 13.455 de 2017 sobre diferenciação de preços

A Lei Federal 13.455 de 2017 autoriza os comerciantes a praticarem preços diferentes conforme o prazo ou o meio de pagamento, como Pix, débito ou crédito. No entanto, o ponto central da discussão está na forma como essa diferenciação pode ser aplicada.

De acordo com o entendimento do Procon SP, a lei permite a concessão de descontos e não a cobrança de taxas adicionais. Ou seja, o lojista pode reduzir o preço para quem paga via Pix, débito ou dinheiro, desde que essa informação esteja clara e visível ao consumidor. O que não pode ocorrer é o aumento do valor quando o pagamento é feito no cartão de crédito à vista.

Quando há parcelamento no cartão de crédito, a cobrança de juros ou taxas adicionais é permitida, desde que o consumidor seja informado previamente e aceite as condições.

Por que lojistas defendem a taxa no crédito à vista

Do lado dos comerciantes, o argumento é financeiro e operacional. Ao contrário do pagamento no débito, cujo valor costuma ser creditado no dia seguinte, as vendas no cartão de crédito à vista podem demorar até 28 dias para serem repassadas pelas operadoras.

Para receber o valor de forma antecipada, o lojista precisa pagar uma taxa adicional à operadora do cartão. Segundo representantes do comércio, isso significa que o crédito à vista não equivale, na prática, a um pagamento imediato, tornando-se mais oneroso para o negócio.

Essa diferença de prazos e custos é o principal motivo pelo qual muitos lojistas consideram legítima a distinção entre débito e crédito, mesmo quando não há parcelamento. Ainda assim, esse entendimento não é o adotado pelo Procon SP.

O entendimento jurídico e o impasse na legislação

Especialistas em meios de pagamento avaliam que a situação é, de fato, polêmica. A legislação menciona explicitamente a possibilidade de descontos, mas não trata de forma direta sobre acréscimos de preço no crédito à vista.

Do ponto de vista jurídico, o lojista está correto ao afirmar que a venda no crédito custa mais para sua operação. Por outro lado, o Procon também está respaldado ao interpretar a lei de maneira literal e proteger o consumidor contra aumentos que não estejam claramente autorizados.

Diante desse impasse, a orientação mais segura para o comerciante é ajustar a forma como os preços são apresentados ao público.

A estratégia mais segura para evitar multas

A recomendação dos especialistas e do próprio Procon SP é simples, embora contrarie um costume comum no varejo. O lojista deve definir como preço padrão o valor do produto no cartão de crédito à vista. A partir desse valor, podem ser oferecidos descontos para pagamentos realizados via Pix, débito ou dinheiro.

Por exemplo, um produto pode custar 100 reais no crédito à vista. Caso o cliente opte por pagar no Pix ou no débito, o valor pode ser reduzido para 95 reais. Essa prática está alinhada com a lei, evita interpretações de cobrança abusiva e reduz significativamente o risco de autuação.

Mais do que mudar preços, é fundamental ajustar a comunicação dentro da loja e nos canais digitais.

Regras essenciais para exposição de preços segundo o Procon

Para evitar denúncias e fiscalizações, o Procon SP orienta que os lojistas adotem algumas boas práticas na exposição de preços:

Divulgação clara do preço à vista

O preço à vista deve estar sempre visível. Caso haja parcelamento, as condições precisam aparecer no mesmo local, sem letras menores ou informações escondidas.

Informações completas sobre parcelamento

Quando houver parcelamento, devem estar claros o número de parcelas, o valor de cada prestação, a taxa de juros aplicada, eventuais acréscimos e o valor total final da compra.

Descontos bem sinalizados

Descontos concedidos por meio ou prazo de pagamento precisam ser informados de forma visível, não apenas no caixa e com o mesmo destaque dado ao preço principal.

Padronização visual das informações

Todas as informações de preço devem ter a mesma fonte, tamanho de letra e destaque, evitando confusão ou interpretação enganosa pelo consumidor.

Atenção redobrada no comércio eletrônico

No e-commerce, o preço à vista deve aparecer junto à imagem ou à descrição do produto, com tamanho de fonte igual ou superior ao mínimo exigido pela norma.

Comunicação simples e verdadeira

Abreviações, letras pequenas ou termos técnicos que dificultem o entendimento devem ser evitados. A informação precisa ser direta, clara e facilmente compreendida.

Multas podem atingir valores milionários

As penalidades aplicadas pelo Procon SP variam conforme a infração e o faturamento da empresa. Os valores podem partir de menos de mil reais e ultrapassar 13 milhões de reais nos casos mais graves.

Além da cobrança indevida no crédito à vista, irregularidades como produtos vencidos, ausência de etiquetas, informações confusas ou comunicação enganosa também aumentam o valor das multas.

Em um cenário de fiscalização crescente, investir em transparência, revisão de preços e comunicação clara deixou de ser apenas uma boa prática e passou a ser uma necessidade para a sustentabilidade do negócio.

Redação Contraponto

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