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Nova lei permite que bancos retomem veículos sem ir à justiça: veja como funciona

A retomada extrajudicial é o processo pelo qual um banco pode recuperar um carro, moto ou outro veículo financiado diretamente, sem abrir um processo judicial. Esse tipo de ação só poderá ocorrer se houver inadimplência e se a cláusula estiver prevista no contrato de financiamento.

Segundo especialistas, embora tecnicamente uma única parcela em atraso já permita a retomada, os bancos tendem a iniciar o processo apenas após duas ou três parcelas vencidas, devido a questões operacionais e de custo-benefício.

Como será feito o processo de apreensão extrajudicial

O procedimento exigirá uma estrutura tecnológica integrada entre os cartórios, os Departamentos Estaduais de Trânsito (Detrans) e as instituições financeiras. Segundo o advogado Bruno Medeiros Durão, será necessária uma comunicação eletrônica eficiente entre esses entes para garantir segurança jurídica e agilidade.

O processo segue as seguintes etapas:

  1. Notificação formal do devedor, com dados do veículo e prazo para quitação;
  2. Consolidação da propriedade do veículo em nome da instituição financeira, caso não haja pagamento;
  3. Restrição do bem no Renavam, impedindo a transferência;
  4. Apreensão do veículo, com apoio de órgãos de trânsito ou da polícia, se necessário.

Impactos para o consumidor: risco maior e taxas menores

A nova legislação traz um “saldo misto” para os consumidores. Por um lado, há menos margem para atrasos, o que exige mais atenção ao contrato e maior disciplina financeira. Como alerta o advogado Adriano de Almeida, é essencial ler o contrato com cuidado e buscar orientação antes da assinatura.

Por outro lado, o menor risco de inadimplência para os bancos pode ser repassado ao consumidor por meio de taxas de financiamento mais baixas. A lógica é simples: quanto menor o risco para a instituição financeira, menor o custo embutido nas operações de crédito.

Diferenças regionais e expectativa de implementação

Apesar da vigência das normas, sua aplicação prática ainda depende da adequação dos Detrans e dos cartórios de registro de contratos. Cada estado precisará editar normas específicas e investir em sistemas eletrônicos compatíveis. Por isso, a efetiva aplicação da retomada extrajudicial deve acontecer de forma gradual e com variações regionais.

E se não houver alternativa ao contrato com retomada extrajudicial?

Existe o receio de que o consumidor perca a possibilidade de escolher contratos sem a cláusula de retomada extrajudicial. Entretanto, segundo Almeida, o mercado tende a se autorregular. Instituições que oferecerem alternativas mais flexíveis e transparentes poderão se destacar diante da concorrência.

FONTE

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Redação Contraponto

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