CAPACrédito e Cobrança

Negativação indevida gera indenização de R$ 15 mil a consumidor

Uma decisão recente da Justiça de Goiás reforça um princípio básico do Código de Defesa do Consumidor (CDC): ninguém pode ter seu nome negativado sem ser previamente notificado e sem que haja comprovação da dívida. Um consumidor de São Luís de Montes Belos foi indenizado em R$ 15 mil por danos morais após ter seu nome indevidamente inscrito nos cadastros de proteção ao crédito, mesmo com sentença anterior reconhecendo que a dívida já havia sido quitada.

A decisão foi proferida pela juíza Julyane Neves, da Vara Cível e Juizado Cível do município, que reconheceu a falha na prestação do serviço por parte da empresa de recuperação de crédito.

O que aconteceu no caso

O consumidor teve seu nome negativado por um Fundo de Investimento em Direitos Creditórios, mesmo após decisão judicial que reconhecia que ele não possuía mais a dívida. Além disso, a empresa não notificou o consumidor previamente sobre a negativação, o que vai contra o artigo 43 do CDC, que exige comunicação formal antes da inclusão do nome nos órgãos de proteção ao crédito.

Responsabilidade objetiva da empresa

A juíza deixou claro que se tratava de uma relação de consumo, o que implica que a empresa responde objetivamente pela falha na prestação de serviço. Ou seja, a empresa é responsável pelo dano independentemente da intenção, e só poderia se isentar se provasse que não houve falha — o que não aconteceu neste caso.

A contestação apresentada pela empresa foi considerada genérica e insuficiente, não se aprofundando nos fatos relatados e sem apresentar provas que justificassem a negativação ou comprovassem a existência da dívida.

Indenização por danos morais

Diante da falha, a magistrada determinou o pagamento de R$ 15 mil a título de danos morais, valor que busca reparar os transtornos, constrangimentos e impactos na vida financeira do consumidor. Casos de negativação indevida costumam gerar indenização quando comprovado que o consumidor não teve oportunidade de se defender, foi exposto injustamente ou que houve descumprimento de normas legais.

O que diz a lei sobre negativação indevida

De acordo com o Código de Defesa do Consumidor, é obrigatório:

  • Notificar o consumidor por escrito antes da inclusão em cadastros como SPC ou Serasa
  • Provar a existência da dívida com documentos claros e objetivos
  • Garantir que a cobrança seja feita de forma transparente e legal

Negativação indevida, além de ser prática abusiva, pode configurar dano moral presumido, conforme entendimento consolidado dos tribunais.

O que fazer se você foi negativado injustamente

Se você descobrir que seu nome foi negativado sem dever ou sem ser avisado, siga os passos:

  1. Peça imediatamente o comprovante da dívida ao credor.
  2. Verifique se houve notificação prévia.
  3. Reúna documentos que provem o pagamento ou a inexistência da dívida.
  4. Procure ajuda jurídica para entrar com ação de indenização por danos morais, se for o caso.

Empresas que atuam com recuperação de crédito têm o dever de agir com responsabilidade, especialmente ao tratar de informações sensíveis como o histórico financeiro de uma pessoa.

FONTE

Redação Contraponto

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