CAPACrédito e Cobrança

Justiça suspende leilão por falta de tentativas reais de localizar devedora

Uma recente decisão do Tribunal de Justiça de Goiás (TJGO) trouxe à tona um importante debate sobre os limites legais nos processos de cobrança judicial e a necessidade de garantir os direitos fundamentais do devedor. O caso envolveu a suspensão de um leilão de imóvel avaliado em R$ 1,46 milhão, após o juiz constatar que não foram esgotadas todas as formas possíveis de localização da devedora antes da intimação por edital.

Falta de diligência leva à suspensão do leilão

O juiz Rodrigo de Castro Ferreira, da 1ª Vara Cível de Anápolis, entendeu que o uso da intimação por edital foi prematuro e ilegítimo. O banco credor, responsável pelo processo, limitou-se a realizar apenas três visitas ao imóvel, todas em horário comercial. Essas tentativas foram consideradas insuficientes para justificar a publicação do edital, que deve ser utilizada apenas em situações excepcionais.

O magistrado se baseou no entendimento consolidado pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ), especialmente no Recurso Especial 1.906.475, que exige diligência efetiva para garantir o direito de defesa. A decisão reforça a importância de observar o princípio do contraditório e da ampla defesa, previstos no devido processo legal.

A intimação por edital está prevista no artigo 256 do Código de Processo Civil (CPC) e só pode ser utilizada quando o devedor se encontra em local incerto ou inacessível, após esgotadas todas as tentativas ordinárias de localização. Além disso, em casos de alienação fiduciária, a Lei 9.514/1997, no artigo 26, §4º, também exige a comprovação da impossibilidade de encontrar o devedor antes da publicação do edital.

No caso julgado pelo TJGO, a certidão emitida pelo cartório não comprovou que a devedora estava em local incerto ou inacessível, o que foi determinante para a anulação do edital e a suspensão do leilão.

Intimação por edital: medida excepcional no processo civil

O edital não pode ser o primeiro recurso de intimação. Antes de recorrer a essa medida extrema, o credor deve demonstrar que buscou o devedor por meio de:

  • Correspondências registradas;
  • Visitas em horários variados, incluindo fora do horário comercial;
  • Contato com vizinhos ou pessoas próximas;
  • Intimação por hora certa, prevista no artigo 252 do CPC, quando o devedor tenta evitar a citação.

O descumprimento dessas etapas pode tornar nula a intimação e inviabilizar atos processuais subsequentes, como a consolidação da propriedade ou o leilão do bem.

A ampla defesa no processo civil

A ampla defesa, garantida pelo artigo 5º, inciso LV, da Constituição Federal, assegura a todo cidadão o direito de participar do processo judicial, conhecendo as acusações e podendo se manifestar.

A decisão do TJGO evidencia que garantir a ciência efetiva do devedor sobre o processo é essencial. Intimar por edital sem esgotar todas as alternativas viola esse direito, configurando cerceamento de defesa e podendo comprometer a validade do processo.

Impactos da decisão no sistema de execução de dívidas

A suspensão do leilão não extingue a dívida, mas exige que o processo seja retomado de acordo com as normas legais. O credor poderá prosseguir com a cobrança, desde que comprove ter localizado e intimado validamente a devedora.

Esse caso serve de alerta para bancos, instituições financeiras e cartórios: tentar acelerar o processo sem respeitar o devido processo legal pode resultar na nulidade dos atos praticados, atrasando a recuperação do crédito e gerando prejuízos adicionais.

Prisão por dívidas: uma exceção à regra

Vale lembrar que, no Brasil, a prisão por dívidas civis é proibida, com exceção do não pagamento de pensão alimentícia, conforme o artigo 5º, inciso LXVII, da Constituição Federal. O Supremo Tribunal Federal (STF) e o STJ reforçam esse entendimento, garantindo que a execução de dívidas respeite os direitos fundamentais do devedor.

Conclusão

A decisão da Justiça de Goiás é um marco na proteção das garantias processuais no contexto das execuções judiciais. Ao impedir o leilão por falta de tentativas reais de localização da devedora, o Judiciário reafirma que o direito de defesa e o contraditório são pilares inegociáveis do processo civil.

Para os credores, a lição é clara: antes de recorrer a medidas extremas como a intimação por edital, é necessário esgotar todas as alternativas de localização, sob pena de nulidade e atraso no processo de recuperação do crédito.

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