Justiça nega indenização por danos morais a cliente que teve crédito recusado por banco
Entenda por que a Justiça considerou legítima a recusa de crédito e o que isso significa para os consumidores

Um cliente ingressou com ação judicial contra o Banco Santander após ter pedidos de crédito negados com base em “critérios internos”. Ele alegou que a instituição financeira violou seus direitos à informação e à transparência, afirmando não possuir restrições em órgãos como Serasa e no Sistema de Informações de Crédito (SCR) do Banco Central. O consumidor pediu à Justiça que o banco revelasse detalhadamente sua metodologia de análise e ainda pleiteou uma indenização de R$ 5 mil por danos morais.
Banco defende política de crédito e critérios técnicos
Na defesa, o Santander argumentou que a concessão de crédito é um ato de livre apreciação, amparado por normas do Banco Central e pela política interna de risco da instituição. O banco explicou que a negativa não foi genérica e apresentou motivos concretos, como acordos empresariais em aberto, limite de cheque especial em atraso e histórico de restrições financeiras recentes. Também destacou o alto nível de endividamento do autor em outras instituições, o que caracterizaria risco elevado de inadimplência.
Juiz confirma legitimidade da recusa
Durante a análise do processo, o juiz Paulo Henrique Stahlberg Natal, da 4ª Vara Cível de Limeira (SP), verificou que o próprio autor havia anexado seu relatório do SCR, que mostrava dívidas e limites de crédito em uso em diversos bancos, como Santander, Banco Inter, Nubank, Mercado Crédito, Banco Pan e PicPay Bank.
Os documentos revelaram que o cliente tinha dívidas superiores a R$ 12 mil e histórico de atrasos recentes no pagamento de faturas. Diante dessas informações, o magistrado considerou legítima a recusa do crédito, concluindo que ela se baseou em avaliação objetiva de risco e não em discriminação ou arbitrariedade.
Direito à informação e segredo comercial
Na sentença proferida em 31 de outubro de 2024, o juiz destacou que, embora o consumidor tenha direito de saber o motivo da recusa de crédito, as instituições financeiras não são obrigadas a revelar sua metodologia detalhada de análise de risco, conhecida como scoring. Segundo o magistrado, esses critérios fazem parte do segredo comercial e da política concorrencial dos bancos.
“A exigência de divulgar fórmulas, pesos e algoritmos extrapola o que é legalmente exigível e fere o segredo de negócio”, afirmou o juiz na decisão.
Frustração não configura dano moral
O juiz ressaltou que o simples fato de ter um crédito negado, quando a recusa é justificada por critérios de risco, não configura dano moral. Para que houvesse indenização, seria necessário provar algum tipo de constrangimento público, exposição vexatória ou prejuízo concreto à reputação do consumidor — o que não ocorreu no caso.
Conforme a decisão, “a frustração decorrente da negativa de um negócio financeiro, quando os critérios são válidos e relacionados ao perfil de risco do solicitante, não gera direito a indenização”.
O que essa decisão representa para os consumidores
A sentença reforça o entendimento de que os bancos têm autonomia para decidir sobre a concessão de crédito, desde que baseados em critérios legítimos e objetivos. Ao mesmo tempo, a decisão destaca que o consumidor tem o direito de saber, de forma clara, que a negativa decorreu de avaliação de risco — mas sem violar o segredo comercial da instituição.
O cliente ainda pode recorrer da decisão, mas o caso serve de alerta para a importância de manter um bom histórico financeiro e entender que o crédito é um serviço sujeito à análise criteriosa das instituições.






