IOF: Entenda o que muda após decisão do STF e como isso impacta câmbio, crédito e previdência

A recente decisão do ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), alterou novamente as regras do IOF (Imposto sobre Operações Financeiras), restabelecendo quase integralmente um decreto presidencial que havia sido barrado pelo Congresso. Essa é a quarta mudança no IOF em menos de dois meses, e reacende o alerta sobre a instabilidade tributária no Brasil.
A única exceção à retomada foi a isenção do risco sacado, que continua fora do escopo de tributação. A Receita Federal já voltou a aplicar as novas regras desde 17 de julho, mas sem cobrança retroativa, apesar de ter autorização para isso.
Principais mudanças no IOF após decisão do STF
1. IOF em operações de câmbio
A alíquota unificada de 3,5% volta a valer para as seguintes situações:
- Compra de moeda estrangeira em espécie;
- Uso de cartões de crédito, débito e pré-pagos no exterior;
- Cheques de viagem;
- Empréstimos externos com prazo inferior a 365 dias;
- Saída de recursos do país para fins não especificados.
🔹 Alíquota de entrada de recursos: 0,38%
🔹 Isenções mantidas:
- Investimentos produtivos estrangeiros diretos;
- Transações de importação/exportação;
- Transferência de dividendos e JCP para investidores externos.
2. IOF sobre operações de crédito
Empresas voltam a pagar alíquotas mais altas, o que encarece o custo do capital:
- Pessoas jurídicas em geral: de 1,88% para 3,38% ao ano;
- Empresas do Simples Nacional: de 0,88% para 1,95% ao ano;
- FIDC primário: volta a ser tributado em 0,38%;
- Risco sacado: continua isento.
🔸 Impacto: Micro e pequenas empresas, que já enfrentam dificuldades com crédito caro, são diretamente afetadas.
3. Previdência privada VGBL
A nova regra afeta principalmente investidores de alta renda:
- Isenção até R$ 300 mil/ano em 2025 (R$ 25 mil/mês);
- Em 2026, isenção sobe para R$ 600 mil/ano (R$ 50 mil/mês);
- Aportes acima desses valores terão alíquota de 5%;
- Contribuições patronais continuam isentas.
Outras mudanças fiscais em debate
Além do IOF, outras medidas fiscais estão sendo propostas via Medida Provisória e ainda dependem do Congresso. Entre elas:
- Apostas esportivas (“bets”): alíquota sobe de 12% para 18%;
- Fintechs e bancos digitais: alíquota sobe de 9% para 15%;
- Fim da isenção para investimentos como LCI, LCA, CRI, CRA e debêntures incentivadas;
- IR sobre Juros sobre Capital Próprio (JCP): sobe de 15% para 20%;
- Restrições a compensações tributárias por grandes empresas.
Essas mudanças devem vigorar somente a partir de 2026, se aprovadas.
O que esperar do IOF e da política tributária?
A instabilidade das regras sobre o IOF preocupa o setor privado, que precisa de previsibilidade para planejamento financeiro e tributário. Quatro mudanças em dois meses demonstram um cenário de volatilidade jurídica que afeta empresas, investidores e contribuintes em geral.
A tendência é que o governo continue buscando formas de ampliar a arrecadação sem descumprir o novo arcabouço fiscal — mirando setores com maior capacidade contributiva, como mercado financeiro, previdência privada, grandes fortunas e empresas de tecnologia.
Conclusão
A nova decisão do STF sobre o IOF marca um ponto de virada na tributação de operações financeiras no Brasil. Embora necessária para a recomposição fiscal, a constante mudança de regras gera incerteza e pressiona ainda mais o ambiente de negócios. Ficar atento às atualizações tributárias é essencial para proteger seu patrimônio, reduzir riscos e planejar investimentos de forma segura.