CAPACrédito e Cobrança

Dívida antiga ‘caduca’? Descubra a verdade sobre a prescrição de débitos após 5 anos

Muitas pessoas acreditam que, após 5 anos, uma dívida desaparece automaticamente, deixando de ser cobrada. Mas será que essa ideia é real? O que realmente acontece quando uma pessoa deixa de pagar uma dívida e esse prazo se completa? Vamos esclarecer esse assunto com informações seguras e embasadas na legislação.

A dívida desaparece após 5 anos?

A resposta é não. Embora a dívida não possa mais ser cobrada judicialmente após cinco anos, ela continua existindo. Esse prazo se refere à prescrição da cobrança judicial, ou seja, depois desse período, o credor perde o direito de entrar com uma ação para exigir o pagamento na Justiça. No entanto, isso não significa que a dívida deixa de existir ou que o devedor está livre de todas as consequências.

O que é a prescrição de uma dívida?

No Direito, o termo “prescrição” refere-se ao prazo máximo que um credor tem para acionar a Justiça e cobrar um débito. De acordo com o Código Civil, esse prazo geralmente é de 5 anos para débitos financeiros, como cartões de crédito, empréstimos e financiamentos. Passado esse período, a dívida ainda existe, mas o credor perde o direito de recorrer ao Judiciário para exigir o pagamento.

Segundo o advogado Dr. Marcos Rocha, especialista na área Cível, “após cinco anos, a parte credora perde o direito de cobrar judicialmente, mas a dívida continua existindo e pode, eventualmente, constar nos históricos financeiros da pessoa que estava devendo”.

Negativação do nome: qual é o prazo máximo?

Outro ponto importante é o tempo máximo que uma dívida pode permanecer registrada nos cadastros de inadimplentes, como SPC e Serasa. A negativação tem um prazo limite de 5 anos. Após esse período, o nome do devedor deve ser retirado dos registros, independentemente de a dívida ter sido quitada ou não.

Essa regra é garantida pela Súmula 323 do STJ (Superior Tribunal de Justiça), que determina que “ninguém pode ter seu nome mantido nos órgãos de proteção ao crédito por mais de cinco anos”. Ou seja, mesmo que a dívida continue existindo, o credor não pode manter o nome do devedor negativado além desse prazo.

Dr. Rocha esclarece que existem dois prazos distintos:

  • Prescrição da cobrança judicial: após 5 anos, o credor não pode mais cobrar a dívida na Justiça.
  • Negativação do nome: o nome do devedor deve ser retirado dos órgãos de proteção ao crédito após 5 anos.

O que acontece depois dos 5 anos?

Mesmo que o nome do devedor saia dos cadastros de inadimplentes e a cobrança judicial não seja mais possível, a dívida pode continuar a afetar sua vida financeira. Algumas instituições financeiras consultam históricos internos e podem negar crédito com base nesse registro.

Além disso, nada impede que o credor continue tentando negociar a dívida de forma extrajudicial. O devedor pode ser contatado por empresas de cobrança e incentivado a regularizar a pendência, mas sem a possibilidade de ação judicial.

Como regularizar uma dívida antiga?

Se você possui uma dívida prescrita e deseja limpar seu histórico financeiro, algumas ações podem ajudar:

  • Negociar diretamente com o credor: Muitas empresas oferecem descontos e condições especiais para quitação de débitos antigos.
  • Consultar seu histórico financeiro: Verifique se a dívida ainda consta em bancos de dados internos de instituições financeiras.
  • Buscar orientação jurídica: Em caso de dúvidas sobre a legalidade de uma cobrança, um advogado especializado pode ajudar.

A ideia de que uma dívida simplesmente “caduca” e desaparece após 5 anos é um mito. O que acontece é que, após esse período, o credor perde o direito de cobrar judicialmente e o nome do devedor deve ser retirado dos cadastros de inadimplentes. No entanto, a dívida continua existindo e pode impactar futuras concessões de crédito.

Por isso, o ideal é buscar a regularização sempre que possível, negociando diretamente com o credor para evitar restrições e problemas financeiros no futuro.

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