Crédito do trabalhador vira lei e passa a incluir motoristas de aplicativo

O programa Crédito do Trabalhador, criado por medida provisória em março de 2024, acaba de ser transformado em política pública permanente. A nova legislação, sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva, amplia o acesso ao crédito consignado, com taxas de juros mais baixas, para incluir não apenas trabalhadores da iniciativa privada com carteira assinada, mas também motoristas e entregadores de aplicativo.
Essa medida representa um passo importante na inclusão financeira de profissionais que atuam por conta própria ou como autônomos por meio de plataformas digitais como Uber, 99 e iFood.
O Crédito do Trabalhador oferece empréstimos com juros reduzidos e com parcelas descontadas diretamente do salário para quem tem carteira assinada. Agora, com a ampliação da lei, trabalhadores de aplicativo também poderão contratar esse tipo de crédito. No caso deles, os descontos serão feitos diretamente sobre os repasses financeiros das plataformas.
Para que isso seja viável, será necessária a formalização de convênios entre bancos e empresas de aplicativos, garantindo a segurança e o controle das transações.
De acordo com o Ministério do Trabalho, mais da metade dos contratos já assinados no programa foram concedidos a trabalhadores com renda de até quatro salários mínimos. A taxa média de juros praticada atualmente é de 3,56% ao mês.
O trabalhador poderá comprometer até 35% da sua renda mensal com o pagamento das parcelas. A nova regulamentação também obriga que, em caso de portabilidade do crédito, a nova instituição financeira ofereça juros mais baixos do que os anteriores.
Dados e impacto econômico do programa
Desde sua criação, o programa já movimentou mais de R$ 21 bilhões, distribuídos em 4 milhões de contratos. Os dados mostram uma forte adesão, principalmente nas regiões Sudeste e Sul do país. São Paulo lidera o volume contratado, com R$ 6,3 bilhões, seguido pelo Rio de Janeiro, com R$ 1,8 bilhão.
No ranking de instituições financeiras, o Banco do Brasil lidera com R$ 5 bilhões emprestados, seguido pelo Itaú, com R$ 3,1 bilhões.
LGPD, fiscalização e nova estrutura de governança
Durante a sanção da lei, o presidente Lula vetou artigos que autorizavam o compartilhamento de dados pessoais entre bancos e instituições, por entender que tal prática violaria a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD).
Para garantir o cumprimento das normas e prevenir abusos, a fiscalização será responsabilidade do Ministério do Trabalho. Empresas que deixarem de repassar corretamente os valores descontados dos trabalhadores às instituições financeiras poderão ser multadas.
Também foi criado um comitê gestor interministerial, com representantes da Casa Civil, Ministério da Fazenda e Ministério do Trabalho, que terá como função acompanhar, avaliar e definir regras para o bom funcionamento do programa.