Contrato que bloqueava investimentos como garantia de cartão de crédito é anulado pela Justiça

Uma recente decisão da 14ª Vara Cível do Foro Central de São Paulo anulou um contrato bancário que previa o bloqueio de investimentos como garantia para uso de cartão de crédito com limite flexível. A sentença, além de rescisão contratual, determinou que o banco pague indenização por danos morais no valor de R$ 15 mil ao correntista prejudicado.
A decisão marca um importante precedente no combate a cláusulas abusivas em contratos bancários e reforça os direitos dos consumidores diante de práticas financeiras consideradas desproporcionais.
Bloqueio de investimentos foi considerado abusivo
O caso teve início quando o correntista entrou com uma ação judicial após ter ordens de resgate de seus investimentos negadas pelo banco. A instituição alegou que os valores estavam vinculados à garantia do pagamento das faturas do cartão de crédito do cliente, conforme previsto em cláusula contratual.
No entanto, ao analisar o processo com base no Código de Defesa do Consumidor (CDC), o juiz Antonio Manssur Filho concluiu que a cláusula era abusiva, colocando o cliente em condição de desvantagem exagerada.
Cláusulas abusivas violam a boa-fé contratual
O magistrado reconheceu que, embora o contrato contasse com dispositivos que autorizavam o banco a reter valores como garantia, tal prática fere os princípios da boa-fé e da equidade.
“A retenção unilateral do valor de investimentos como forma de garantia, em decorrência de utilização do cartão de crédito é manifestamente ilegal, traduzindo-se em cláusula potestativa e iníqua que coloca uma das partes ao talante exclusivo da outra, em desvantagem absolutamente exagerada”, destacou o juiz na sentença.
Além disso, o juiz classificou a cláusula como “verdadeiro confisco”, ao comprometer a disponibilidade dos investimentos, impedindo o cliente de acessar seu próprio patrimônio de forma arbitrária e sem justa causa.
O que é uma cláusula potestativa e por que ela é ilegal
O termo cláusula potestativa se refere a uma condição contratual que dá poder exclusivo a uma das partes para decidir se o contrato será cumprido ou não, o que fere o equilíbrio da relação jurídica.
No caso analisado, a vinculação de investimentos ao pagamento de cartão de crédito representa esse tipo de cláusula, pois permite que o banco retenha valores livremente, sem considerar a vontade do cliente ou alternativas razoáveis de negociação.
Indenização por danos morais reforça a responsabilização
Além da anulação do contrato, a Justiça determinou o pagamento de uma indenização por danos morais no valor de R$ 15 mil ao correntista. A decisão reconhece que, ao impedir o resgate dos investimentos, o banco causou não apenas prejuízo financeiro, mas também sofrimento emocional e insegurança patrimonial ao cliente.
O que os consumidores precisam saber
Esse caso serve como alerta importante para consumidores que possuem cartões de crédito com limite vinculado a investimentos. Muitas vezes, os contratos firmados com instituições financeiras contêm cláusulas complexas ou obscuras, que podem comprometer o acesso a valores investidos e limitar o poder de decisão do correntista sobre seu próprio dinheiro.
A recomendação é sempre ler atentamente os contratos, buscar orientação jurídica em caso de dúvida e, sobretudo, estar atento a qualquer bloqueio de investimentos que não tenha sido expressamente autorizado de forma clara, consciente e justa.
O processo tramita em segredo de Justiça.
Processo 1020426-36.2025.8.26.0100