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O Banco Central mudou as regras dos recebíveis: o que isso destrava na prática?

Como as Resoluções BCB nº 514 e nº 522/2025 corrigem gargalos operacionais e ampliam o uso dos recebíveis como instrumento de crédito e gestão de risco.

Embora a primeira norma da CVM sobre registro, custódia e depósito de valores mobiliários tenha sido publicada ainda em 2013, o mercado de recebíveis de cartão só passou a contar com uma regulação específica e estruturada a partir de 2019. Foi com a Resolução CMN nº 4.734/2019 e a Circular BCB nº 3.952/2019 que se estabeleceu, de fato, o marco regulatório desse ecossistema, criando as bases para um mercado mais transparente, padronizado e aberto à concorrência.

A partir dessas normas, tornou-se obrigatório o registro de todo o fluxo de recebíveis de cartão, e conceitos essenciais passaram a organizar o funcionamento do sistema, como unidade de recebível, agenda, registro, negociações e gravames. Esse novo arranjo regulatório abriu um espaço relevante de atuação que antes permanecia concentrado entre Registradoras e Credenciadoras, permitindo o surgimento de novos modelos de negócio baseados no uso qualificado da informação.

Imagem gerada por IA; pode conter imprecisões no texto.

Como ilustra o infográfico acima, elaborado pelo time Jurídico da Lend, responsável pela análise técnica e pela elaboração deste artigo, observa-se uma reorganização funcional no ecossistema de recebíveis: as Registradoras passaram a centralizar as agendas e concentrar a informação; as Credenciadoras assumiram o papel de consolidar e disponibilizar os dados de liquidação; e os Participantes Principais passaram a utilizar essas informações de forma estruturada para operações de crédito, cobrança e constituição de garantias. Na prática, o dado consolidou-se como o principal ativo desse mercado, viabilizando novos modelos de negócio, aumentando a eficiência operacional e ampliando a concorrência.

Apesar dos avanços, a relativa novidade do modelo regulatório ainda gerava lacunas operacionais relevantes. Um dos exemplos mais recorrentes era a necessidade de o Participante Principal aguardar a liberação formal de uma unidade de recebível pela Registradora mesmo após a baixa da garantia vinculada. Esse intervalo criava atrasos nas conciliações, aumentava o custo operacional e comprometia a eficiência de operações que já estavam, do ponto de vista jurídico e econômico, encerradas.

É nesse contexto que se inserem as Resoluções BCB nº 514 e nº 522/2025, que representam um novo passo de amadurecimento do mercado de recebíveis. As normas ampliam a base de dados disponível ao exigir que as Subcredenciadoras passem a liquidar obrigatoriamente na agenda centralizada, fortalecendo a consistência e a rastreabilidade das informações. Além disso, estabelecem prazos objetivos para a desconstituição de garantias e gravames, que devem ocorrer em até dois dias úteis, trazendo mais previsibilidade ao fluxo operacional.

Outro avanço relevante é a possibilidade de, mediante autorização expressa, o próprio Participante Principal executar a baixa da garantia diretamente na agenda. Essa mudança simplifica processos, reduz fricções, diminui custos de conciliação e reforça a governança do sistema, ao alinhar responsabilidade operacional com quem efetivamente estrutura e acompanha a operação de crédito.

Em síntese, as mudanças apontam para uma direção clara do Banco Central: um mercado de recebíveis mais rápido, transparente e funcional, no qual o dado se consolida como ativo central para crédito e gestão de risco. Ao corrigir gargalos operacionais e aprimorar a governança do ecossistema, o regulador amplia a capacidade de sustentar inovação, concorrência e novas soluções financeiras, com segurança jurídica e eficiência. Para um aprofundamento prático sobre esses impactos, o tema é detalhado no vídeo da primeira edição da Lend News.

Redação Lend News · dezembro de 2025 · Autoria: Heloísa Barbosa e Nicolly Galvão

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