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Vazamento de dados na XP: responsabilidades legais e consequências

A XP Investimentos, uma das maiores corretoras do país, confirmou um acesso não autorizado a dados de clientes em março de 2025. Embora a empresa afirme que nenhum sistema interno foi comprometido, os dados expostos incluem informações pessoais e financeiras sensíveis.​

O que aconteceu?

Em 22 de março de 2025, a XP detectou um acesso indevido a uma base de dados externa, contendo informações como:​

  • Nome, telefone, e-mail, data de nascimento, CEP, estado civil, gênero, cargo e nacionalidade;
  • Número da conta na XP, saldo, posição, nome do assessor e limite de crédito.​

A empresa afirma que senhas, assinaturas eletrônicas, tokens, credenciais de acesso e dados que permitam transações financeiras não foram comprometidos. ​

 Medidas adotadas pela XP

Segundo a corretora, as seguintes ações foram tomadas:​

  • Bloqueio imediato do acesso não autorizado;
  • Notificação às autoridades competentes;
  • Início de uma investigação interna para apurar o incidente. 

A XP também orientou seus clientes a desconfiarem de contatos suspeitos e reforçou que não solicita senhas ou códigos por telefone, e-mail ou SMS. ​

O que diz a LGPD?

A Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD) estabelece que o controlador de dados é responsável por adotar medidas de segurança para proteger os dados pessoais contra acessos não autorizados. Em caso de incidente de segurança que possa acarretar risco ou dano relevante aos titulares, o controlador deve comunicar o fato à Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) e aos titulares dos dados em prazo razoável .​

 Possíveis sanções pela ANPD

A ANPD pode aplicar sanções administrativas em caso de descumprimento da LGPD, incluindo:​

Advertência, com indicação de prazo para adoção de medidas corretivas;

  • Multa simples, de até 2% do faturamento da empresa no Brasil, limitada a R$ 50 milhões por infração;
  • Multa diária, observado o limite total acima;
  • Publicização da infração após devidamente apurada e confirmada a sua ocorrência;
  • Bloqueio ou eliminação dos dados pessoais envolvidos na infração até a sua regularização;
  • Suspensão parcial ou total do funcionamento do banco de dados ou do exercício de atividades relacionadas a tratamento de dados pessoais .
  •  Responsabilidade da XP

Mesmo que o vazamento tenha ocorrido em um fornecedor externo, a XP, como controladora dos dados, é responsável por garantir a segurança das informações pessoais de seus clientes. A empresa deve demonstrar que adotou medidas técnicas e administrativas adequadas para proteger os dados e que cumpriu com as obrigações de comunicação previstas na LGPD.

Afonso Morais

Advogado, fundador e CEO do Grupo Morais Advogados que atua com callcenter na recuperação de créditos, amigável e judicial. Na area jurídica presta assessoria, consultoria e contencioso a mais 40 anos , atuando no direito do consumidor, trabalhista, digital, comercial, contratual e atualizando foca a sua expertise na implantação e proteção da LGPD, Cibersegurança, complance e educação digital. Ontem, Hoje e no futuro sempre ao lado de seus clientes.

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