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STJ Decide: Prescrição de Dívida Impede Cobrança, Mas Não a Inclusão no Serasa

A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) estabeleceu que, embora uma dívida prescrita não possa ser cobrada judicialmente, isso não impede que o nome do devedor permaneça na plataforma Serasa Limpa Nome. Essa decisão reforça a distinção entre a prescrição da dívida e a permanência do nome nos cadastros de inadimplentes, trazendo um entendimento importante para os consumidores e credores sobre o alcance da prescrição.

Entendimento do STJ Sobre Dívidas Prescritas

O caso analisado pelo STJ envolveu um devedor que entrou com uma ação judicial pedindo a declaração de inexigibilidade de sua dívida devido à prescrição, além da exclusão de seu nome do cadastro da Serasa Limpa Nome. Inicialmente, o pedido foi julgado improcedente, com o entendimento de que a prescrição apenas impede a cobrança judicial da dívida, mas não a extrajudicial.

O Tribunal de Justiça manteve essa decisão, argumentando que a prescrição não elimina a possibilidade de cobrança extrajudicial. Além disso, destacou que a Serasa Limpa Nome serve como um cadastro informativo, onde os débitos podem ser negociados, e não como uma lista de negativados que necessariamente afeta o score de crédito do devedor.

O Recurso e a Decisão da Terceira Turma do STJ

Diante da decisão desfavorável, o devedor recorreu ao STJ, reiterando a prescrição da dívida e solicitando a remoção de seu nome da plataforma. A ministra Nancy Andrighi, relatora do caso, ressaltou que a prescrição impede a cobrança da dívida, seja judicial ou extrajudicialmente. No entanto, destacou que a prescrição não obriga a retirada do nome do devedor da plataforma Serasa Limpa Nome.

A relatora explicou que a Serasa Limpa Nome oferece uma oportunidade para o devedor negociar suas dívidas de forma voluntária e simplificada, sem que isso caracterize uma cobrança coercitiva. “A prescrição da pretensão não implica a obrigação de retirada do nome do devedor da plataforma Serasa Limpa Nome, pois a mera inclusão não configura cobrança”, afirmou Andrighi.

Diferença Entre Serasa Limpa Nome e Cadastro de Inadimplentes

A ministra também diferenciou a Serasa Limpa Nome de um cadastro de inadimplentes tradicional, que impacta diretamente o score de crédito do devedor. A inclusão no Serasa Limpa Nome não tem o mesmo efeito negativo no crédito, pois sua finalidade é informar sobre a possibilidade de negociação de débitos que ainda não foram quitados.

Além disso, Andrighi destacou que a prescrição não extingue a dívida; ela apenas impede que o credor a cobre judicialmente. A dívida permanece no registro, aguardando ser quitada pelo devedor ou eventualmente renunciada pelo credor. “O devedor não deixa a categoria dos devedores em razão da prescrição da dívida, motivo pelo qual não há qualquer óbice para a manutenção de seu nome na plataforma”, concluiu a ministra.

Conclusão

Com essa decisão, o STJ clarifica um ponto importante sobre a prescrição de dívidas e o impacto no cadastro de devedores. Enquanto a prescrição protege o devedor contra cobranças judiciais, ela não necessariamente garante a remoção de seu nome de plataformas como o Serasa Limpa Nome. Para os consumidores, essa decisão destaca a importância de se manter informado sobre os diferentes tipos de registros de dívida e seus impactos.

Clique aqui para ler o acórdão

Processo: REsp 2.103.726

Fonte: Migalhas.

Jonathan Jandrey Borges

CEO do ClubedeMídia, uma das maiores agências de comunicação do Rio Grande do Sul que atende todas as demandas de marketing com visão 360º de comunicação, focando no resultado de clientes de todos os tamanhos de empresas em todo o país. Palestrante em diversos eventos nacionais, sempre apresentando insights importanets sobre comunicação, marketing e vendas.

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