Juros abusivos: entenda quando a cobrança ultrapassa o limite legal

A cobrança de juros superiores ao dobro da média de mercado é considerada abusiva pela Justiça brasileira. Esse entendimento foi reforçado em uma recente decisão da 3ª Vara Cível de Toledo (PR), onde um juiz condenou uma instituição financeira a devolver os valores cobrados além desse limite a um consumidor que contratou um financiamento.
O caso reacende o alerta para consumidores sobre os direitos em contratos financeiros e a necessidade de atenção às cláusulas de juros e demais encargos.
Ação de revisão de contrato: o que motivou o processo?
O consumidor decidiu ajuizar uma ação revisional de contrato após constatar, com auxílio de um perito contábil, que estava pagando juros compostos sem a sua anuência expressa no contrato. Além disso, ele apontou que foi obrigado a pagar um seguro de forma automática, sem opção de recusa, prática conhecida como venda casada, proibida pelo Código de Defesa do Consumidor (CDC).
Diante disso, o homem solicitou na Justiça a revisão das cláusulas contratuais e a devolução dos valores pagos a mais, alegando que a cobrança era abusiva e ilegal.
Defesa da instituição financeira
A instituição financeira argumentou que os juros cobrados estavam dentro da legalidade e que todas as condições estavam previstas no contrato assinado. Para a defesa, o contrato teria sido firmado com ciência e concordância do consumidor, o que afastaria qualquer irregularidade.
Contudo, a Justiça entendeu de maneira diferente ao avaliar os detalhes do contrato e os índices praticados.
O Que diz a lei sobre juros acima da média de mercado?
O juiz responsável pelo caso destacou que, de acordo com a Lei 4.595/1964, as instituições financeiras possuem liberdade para definir taxas de juros, desde que não pratiquem abuso de direito. Esse abuso ocorre quando a cobrança ultrapassa limites razoáveis, como o dobro da taxa média estipulada pelo Banco Central (Bacen).
O magistrado seguiu o entendimento consolidado pelo Tribunal de Justiça do Paraná, que adota o dobro da média de mercado como parâmetro para identificar a abusividade nos juros remuneratórios.
“As instituições financeiras são regidas pela Lei 4.595/1964, e a limitação dos juros só encontra barreira no abuso de direito, caracterizado pela cobrança de juros remuneratórios superiores à taxa média de mercado”, destacou o juiz Eugênio Giongo na sentença.
Qual foi o resultado da decisão?
O juiz condenou a financeira a devolver os valores cobrados acima do limite permitido, garantindo ao consumidor a restituição da quantia paga indevidamente. No caso do seguro, entretanto, o magistrado entendeu que o contrato previa a possibilidade de recusa e que o consumidor deveria ter manifestado o desinteresse no momento da contratação.
Essa decisão reforça a importância de analisar cuidadosamente os contratos e, caso identifique juros abusivos ou cláusulas ilegais, buscar orientação jurídica para proteger seus direitos.
O que fazer em casos de juros abusivos?
Se você desconfia que está pagando juros abusivos em um financiamento ou empréstimo:
- Consulte um advogado especializado em direito do consumidor ou bancário.
- Solicite uma análise contábil para verificar se os juros estão acima da média de mercado.
- Reúna todos os documentos e comprovantes relacionados ao contrato.
- Avalie a possibilidade de ajuizar uma ação revisional de contrato para revisar cláusulas e obter devolução de valores pagos a mais.
A decisão da Justiça paranaense serve como precedente importante e demonstra que o consumidor não está desamparado diante de práticas abusivas por parte das instituições financeiras.
Processo 0006098-18.2024.8.16.0170