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Juros abusivos: entenda quando a cobrança ultrapassa o limite legal

A cobrança de juros superiores ao dobro da média de mercado é considerada abusiva pela Justiça brasileira. Esse entendimento foi reforçado em uma recente decisão da 3ª Vara Cível de Toledo (PR), onde um juiz condenou uma instituição financeira a devolver os valores cobrados além desse limite a um consumidor que contratou um financiamento.

O caso reacende o alerta para consumidores sobre os direitos em contratos financeiros e a necessidade de atenção às cláusulas de juros e demais encargos.

Ação de revisão de contrato: o que motivou o processo?

O consumidor decidiu ajuizar uma ação revisional de contrato após constatar, com auxílio de um perito contábil, que estava pagando juros compostos sem a sua anuência expressa no contrato. Além disso, ele apontou que foi obrigado a pagar um seguro de forma automática, sem opção de recusa, prática conhecida como venda casada, proibida pelo Código de Defesa do Consumidor (CDC).

Diante disso, o homem solicitou na Justiça a revisão das cláusulas contratuais e a devolução dos valores pagos a mais, alegando que a cobrança era abusiva e ilegal.

Defesa da instituição financeira

A instituição financeira argumentou que os juros cobrados estavam dentro da legalidade e que todas as condições estavam previstas no contrato assinado. Para a defesa, o contrato teria sido firmado com ciência e concordância do consumidor, o que afastaria qualquer irregularidade.

Contudo, a Justiça entendeu de maneira diferente ao avaliar os detalhes do contrato e os índices praticados.

O Que diz a lei sobre juros acima da média de mercado?

O juiz responsável pelo caso destacou que, de acordo com a Lei 4.595/1964, as instituições financeiras possuem liberdade para definir taxas de juros, desde que não pratiquem abuso de direito. Esse abuso ocorre quando a cobrança ultrapassa limites razoáveis, como o dobro da taxa média estipulada pelo Banco Central (Bacen).

O magistrado seguiu o entendimento consolidado pelo Tribunal de Justiça do Paraná, que adota o dobro da média de mercado como parâmetro para identificar a abusividade nos juros remuneratórios.

“As instituições financeiras são regidas pela Lei 4.595/1964, e a limitação dos juros só encontra barreira no abuso de direito, caracterizado pela cobrança de juros remuneratórios superiores à taxa média de mercado”, destacou o juiz Eugênio Giongo na sentença.

Qual foi o resultado da decisão?

O juiz condenou a financeira a devolver os valores cobrados acima do limite permitido, garantindo ao consumidor a restituição da quantia paga indevidamente. No caso do seguro, entretanto, o magistrado entendeu que o contrato previa a possibilidade de recusa e que o consumidor deveria ter manifestado o desinteresse no momento da contratação.

Essa decisão reforça a importância de analisar cuidadosamente os contratos e, caso identifique juros abusivos ou cláusulas ilegais, buscar orientação jurídica para proteger seus direitos.

O que fazer em casos de juros abusivos?

Se você desconfia que está pagando juros abusivos em um financiamento ou empréstimo:

  • Consulte um advogado especializado em direito do consumidor ou bancário.
  • Solicite uma análise contábil para verificar se os juros estão acima da média de mercado.
  • Reúna todos os documentos e comprovantes relacionados ao contrato.
  • Avalie a possibilidade de ajuizar uma ação revisional de contrato para revisar cláusulas e obter devolução de valores pagos a mais.

A decisão da Justiça paranaense serve como precedente importante e demonstra que o consumidor não está desamparado diante de práticas abusivas por parte das instituições financeiras.

Processo 0006098-18.2024.8.16.0170

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