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Cobrança de dívidas prescritas é tema de novo debate do STJ em torno dos direitos dos consumidores

A cobrança de dívidas prescritas em plataformas de negociação, como o Serasa Limpa Nome, tem gerado um intenso debate no Brasil, com questionamentos sobre a legalidade e os direitos do consumidor. No centro da discussão está a possibilidade de cobrar extrajudicialmente essas dívidas, apesar do prazo de prescrição.

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) está analisando o Tema Repetitivo 1264, que deve definir um entendimento jurídico sobre a cobrança de dívidas prescritas, com impacto direto em credores e devedores, especialmente em mercados focados na recuperação de crédito, como o de securitização.

Para consumidores, a prescrição, que ocorre após cinco anos sem ação judicial, deveria impedir qualquer tipo de cobrança, até mesmo extrajudicial, e a inclusão dessas dívidas em plataformas de negociação seria uma violação dos direitos garantidos.

Consumidores defendem que a cobrança de dívidas prescritas não é legítima, amparando-se no Código de Defesa do Consumidor (CDC), que limita a inclusão de informações negativas nos cadastros de crédito a cinco anos. Esse prazo seria suficiente para extinguir qualquer possibilidade de cobrança.

O que dizem os credores sobre a cobrança de dívidas prescritas?

Credores argumentam que, embora a prescrição encerre o direito de cobrança judicial, isso não extingue a dívida em si. Segundo eles, a cobrança de dívidas prescritas ainda seria possível por vias extrajudiciais, desde que feita sem coação.

Essa interpretação se apoia no Código Civil brasileiro, que separa o direito de exigir o pagamento judicialmente da existência da dívida. O artigo 189 estabelece que o direito de ação se extingue com a prescrição, mas a obrigação de pagamento permanece.

Além disso, o artigo 882 reforça que, caso o devedor pague voluntariamente uma dívida prescrita, não pode exigir a devolução do valor. Para os credores, isso valida a cobrança de dívidas prescritas por meio de negociações amigáveis, desde que respeitados os direitos do consumidor.

Fonte FDR: https://fdr.com.br/2024/11/15/cobranca-de-dividas-prescritas-e-tema-de-novo-debate-do-stj-em-torno-dos-direitos-dos-consumidores/

Jonathan Jandrey Borges

CEO do ClubedeMídia, uma das maiores agências de comunicação do Rio Grande do Sul que atende todas as demandas de marketing com visão 360º de comunicação, focando no resultado de clientes de todos os tamanhos de empresas em todo o país. Palestrante em diversos eventos nacionais, sempre apresentando insights importanets sobre comunicação, marketing e vendas.

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