Banco é condenado por abusividade em contrato de cartão de crédito

A 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte (TJRN) condenou uma instituição financeira por irregularidades na oferta de cartões de crédito consignado. A decisão, proferida na 2ª Vara Cível de Mossoró, resultou na obrigatoriedade de indenização por danos morais coletivos e em medidas para garantir maior transparência nos contratos.
Falta de clareza e práticas abusivas no cartão consignado
A instituição financeira foi responsabilizada por não fornecer informações claras sobre a diferença entre cartão de crédito consignado e empréstimo consignado. A falta de transparência na contratação levou o TJRN a determinar que a empresa reformulasse seus contratos para que respeitassem as normas estabelecidas pelo Conselho Monetário Nacional (CMN) e pela Federação Brasileira dos Bancos (Febraban).
Indenização e medidas punitivas
O tribunal fixou a indenização em R$ 30 mil, considerando a gravidade da conduta e o impacto coletivo da prática abusiva. Essa decisão tem caráter pedagógico e punitivo, visando coibir outras instituições de adotar estratégias similares que possam prejudicar os consumidores.
Defesa rejeitada pelo tribunal
A instituição financeira tentou argumentar que o Ministério Público não possuía legitimidade para atuar no caso e que não havia provas suficientes de práticas abusivas. Entretanto, o TJRN rejeitou essa tese, reforçando que o Ministério Público tem o papel de defender os direitos dos consumidores e que os documentos presentes no processo foram suficientes para embasar a condenação.
O que diz o Código de Defesa do Consumidor
De acordo com o Código de Defesa do Consumidor (CDC), as empresas devem fornecer informações claras, precisas e ostensivas sobre produtos e serviços. A falta de clareza pode configurar uma violação dos direitos do consumidor, tornando-se passível de sanções legais.
A decisão do TJRN reforça a importância da transparência nas relações de consumo e serve de alerta para outras instituições financeiras. Consumidores devem estar atentos às condições dos serviços contratados e buscar seus direitos sempre que se sentirem prejudicados.